quarta-feira, 5 de novembro de 2008

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Dinheiro da Justiça
Banco privado não pode administrar depósito judicial
Os bancos privados não podem administrar os depósitos judiciais, segundo decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (4/11). O CNJ anulou convênio entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os tribunais, agora, devem fazer nova licitação com a participação apenas de bancos oficiais.
Por nove votos a quatro, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios. Segundo o banco, os tribunais desobedeceram o Código de Processo Civil, que estabelece que apenas instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais.
O conselheiro Altino Pedrozo, relator, afirmou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, devem ser depositados nos bancos estatais. Os particulares só podem receber o depósito se não houver instituições financeiras oficiais.
Para justificar a licitação, Pedrozo disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93.
O conselheiro sugeriu a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos por causa dos valores envolvidos. Segundo informações do TJ do Rio, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2008

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