sexta-feira, 28 de novembro de 2008

REPENTE DO MANDADOS

PC Nery, Oficial de Apoio Judiciário em Conceição do Rio Verde (MG), apresentou em seu blog os apelidos dos mandados judiciais, segundo a visão dos zelosos meirinhos.
REPENTE DO MANDADO
Vou falar é dos mandados, um assunto muito justo!Tem o mandado fantasma, você vê e leva um susto!
O mandado tranca-pasta é um verdadeiro sofrimento,Se ele tá na sua pasta, nenhum mais tem cumprimento.
Mas tem mais tipos de mandado que são chatos à beça,Tem o mandado piolho, que você pega e coça a cabeça.
O mandado tipo aids que é um suplício derradeiro,Quando você pega ele, ninguém quer ser seu parceiro.
Tem o tipo tranformista, que é uma porcaria,Pensa que vai ser moleza e acaba na delegacia.
E tem também o replay, que dá nervoso de imediato,Acabou de devolver e pega outro pro mesmo chato.
Conheço o mandado cola, que me enche a paciência,Cada vez que vou certificar, vejo que falta diligência.
Mas tem os clientes VIP, que são muito importantes,Todo dia tem mandado, carrego de basculante.
O do amigo-da-onça gera muita desavença,Você pegou por que o colega tá de férias ou licença.
E pra terminar esse repente vou falar é do clonado,Mesmo número, mesmas partes pra fazer o mesmo ato.
Tem que ter é competência pra exercer essa função,Tem que ser juiz, psicólogo, detetive e sacristão…
Segundo o autor dos versos, os mandados VIP são aqueles destinados a pessoas que têm inúmeros processos. Nesses mandados, no campo destinado ao “ciente”, deveria estar escrito “cliente”…

CONTE COMIGO

Os amigos a gente conhece pelo silêncio.
Um nítido olhar, um tímido sorriso,
é compreendido secretamente.
A presença deles é um bálsamo
para a alma, uma honra recíproca
e insubstituível, energia e
prazer que o dinheiro não compra.
Mas a ausência...
ah!... o vazio doloroso
da ausência, é uma espada no coração.
Anoitece em meu ser,
mas ao raiar do dia poderei rever os amigos.
O ansioso reencontro trará novidades
para uma brincadeira saudável,
um conselho sincero, um discreto elogio.
Os amigos também falham,
e o perdão será um botão de rosa
pronto para desabrochar.
Amigos não dizem adeus,
acenam de longe e seguem o destino.
Minha alegria é triste porque a amizade
é uma saudade gostosa de sentir.
E meu coração novamente se alegra
porque a verdadeira amizade
cruza fronteiras, não tem limites.
Momentos felizes viverei sempre,
celebrando a nossa amizade.
Viver não teria sentido sem esta carinhosa admiração.
E do fundo do meu coração desejo-lhes
muito sucesso, sucesso, sucesso...
LUIZINHO BASTOS

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

REUNIÃO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CEMAN NH

A fim de trocar informações sobre assuntos de interesse do grupo de Oficiais que atuam na Ceman de Novo Hamburgo, convido-os a participarem de uma reunião de trabalho, no próximo dia 03 de dezembro, das 17 às 19 horas, com a seguinte matéria:
1º - avaliação das estratégias e perfill da atividade profissional;
2º - metodologia de execução de diligências;
3º - confrontação das necessidades do grupo com as possibilidades de atuação.
Local: sala da Ceman

Paulo Vidor - supervisor

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

"FINAL DE ANO, SERÁ?

Quando o final do ano civil está chegando ao seu final, todos somos atacados por uma interminável motivação externa, de cunho eminentemente capitalista e apelativo, buscando despertar nossos sentimentos de piedade e solidariedade. Cuidado, é preciso estar alerta! Como pessoas, temos muitas emoções neste período, a mídia tenta nos sensibilizar para situações que podem provocar em nós reações das mais desvairadas, das quais a gente se arrepende depois. No fundo, sofremos muita pressão externa para despertarmos de nossa vida corriqueira e nos engambelarmos com situações que vão nos fazer sofrer no futuro. Pensemos duas vezes antes de falar, de decidir e de fazer. Mantenhamos nossa calma, e a alegria de dever cumprido nos animará muito mais. Cuidados também com as outras pessoas, elas podem não estar preparadas para tudo isso e darem respostas desagradáveis e agressivas. Saibamos ser compreensivos e não façamos pré-julgamentos. Agora não é hora de fazer aquela avaliação crítica ou de dizer aquelas verdades que gostaríamos de ter dito antes. Controlemos nossas emoções, e seguiremos tranqüilos até o final. PLV

UM ALERTA

Corregedor-geral alerta para o risco de uso particular dos símbolos da Justiça Federal
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, alerta aos servidores da Justiça Federal sobre os riscos que envolvem a exposição de símbolos visuais da Justiça Federal em objetos de uso particular. Na maior parte dos casos, é utilizado o brasão da República para identificar a Justiça Federal, em distintivos muito semelhantes aos da Polícia Federal. Em março deste ano, um servidor do Tribunal Regional do Trabalho que utilizava um adesivo da Justiça Federal no pára-brisas de seu carro, foi assassinado nas imediações de Brasília (DF) por bandidos que o confundiram com um policial federal. Devido a essa ocorrência, o corregedor-geral da Polícia Federal, José Ivan Guimarães Lobato, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ofício manifestando preocupação com o fato de o distintivo da Justiça Federal ser similar ao da Polícia Federal, “fato que ocasionou a morte de um cidadão inocente desprovido de adequado preparo e formação policial”. O ofício foi encaminhado pelo presidente do STF ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, que o remeteu ao corregedor-geral da Justiça Federal para a determinação das providências cabíveis. O corregedor-geral esclarece, ainda, que o CJF está realizando estudos para criação de uma identidade visual única para os órgãos da Justiça Federal. O projeto de criação de logomarca única e outros símbolos da identidade institucional foi desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do CJF, com o apoio das assessorias de comunicação dos tribunais regionais federais e aprovação das diretorias-gerais desses tribunais.
Fonte: site do CJF - 21/11/2008

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

FESTA DE FINAL DE ANO DA CEMAN

FESTA DE FINAL DE ANO DA CEMAN

LOCAL: salão de Festas da Tetê

Valor R$ 35,00

DATA: 11.12.208 - às 19:30 horas

DE INTERESSE DOS OFICIAIS - FC 5

Dispensa da FC de Exec. de Mandados em virtude do implemento da GAE
Comunicação Eletrônica n° 226/2008 - NRH


Senhor(a) Diretor(a)/Supervisor(a):


Comunicamos que, em virtude da implementação da última parcela do PCS (Lei nº 11.416, de 15.12.06) todos os servidores titulares das Funções de Executante de Mandados – FC-05 serão automaticamente dispensados do exercício da referida função a contar de 01/12/08, em conformidade com o § 1º, art. 3º, anexo II da Portaria Conjunta nº 1 do TRF.

Atenciosamente

Aimoré Leal Teixeira,
Diretor do Núcleo de Recursos Humanos.
Posta do por Paulo

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES

RECADASTRAMENTO GERAL DE DEPENDENTES

Informamos que o Núcleo de Recursos Humanos/´Seção de Benefícios, realizará recadastramento geral, de 19/11 a 19/12, relativo ao ano de 2008, de todos os seguintes dependentes:
- FILHOS(AS), que tenham idade entre 16 e 20 anos;
- PAIS;
- CÔNJUGES ou COMPANHEIROS(AS);
- ENTEADOS; e
- MENOR SOB GUARDA.
Saiba mais..."


Aimoré Leal Teixeira
Diretor do Núcleo de Recursos Humanos
POSTADO POR PAULO VIDOR

questões sobre férias

Férias
Alterações previstas na Resolução 585/07 - CJF - mudanças importantes relativas a Licenças concedidas antes e durante as férias.
Atenção: Acesse aqui a tabela prática de prazos para marcação da primeira parcela de férias com início previsto para até 16 de março de 2008.Lembramos que o prazo para marcação da segunda e terceira parcela de férias é de dez dias de antecedência.
Para o pedido normal de férias, acessar a página da intranet da JFRS: http://intranet.jfrs.gov.br - link Central de RH
Login (sigla e senha) da rede novel, selecionar o Local: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e cidade na lista;
"Central de Serviços RH" - TRF 4ª Região - selecionar "Férias (Servidores), clicar em "Requisição de Férias";
Importante: para primeira parcela, é necessária a antecedência de 45 dias e, para 2ª e 3ª parcelas, 10 dias;

(veja esta informações na intranet da Justiça, no item "Seção de Pessoal" no Núcleo de RH

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

FESTA FINAL DE ANO DA CEMAN

Estamos programando a festa de final de ano e queremos a sua contribuição.
Vamos decidir em conjunto sobre a data, local, tipo de refeição, etc...
Temos a sugestão de fazer em Porto Alegre, devido a quantidade de colegas que lá residem...
A data provável será 13-12-08, um sábado.
Precisamos decidir, também, se será almoço ou janta...
São muitas as hipóteses, mas sua colaboração nos comentários, dando sugestões, será bem-vinda!
Queremos ainda que seja atualizada a "CAIXINHA" pois vamos fazer a festa com esta verba.
Participe! Dê a sua sugestão!
Josiane - Comissão de Festas

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

NOTICIAS PELA CEMAN

COLEGAS:
o último dia para marcar férias a partir do dia 07 de janeiro de 2009 será no próximo dia 19. Cuidado com a data,

CAPACITAÇÃO FINAL DE TARDE
Informamos que no dia 27 de novembro – em quinta-feira – haverá mais um evento de Final de Tarde, das 17h às 19h.

Neste dia o encontro terá como enfoque A Nova Execução do Título Executivo Extrajudicial – tendo como ministrante a Drª. MARIA HELENA RAU DE SOUZA, Juíza Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Alegre - e abordará os seguintes temas:
- Citação (Artigo 652-A, parágrafo único; Artigo 736, parágrafo único, Artigo 738 e Artigo 745-A)
- Embargos (Artigo 739-A e §1º.; Artigo 739-A, § 3º. Artigo 739-A, §5º. Artigo 738, §1º; Artigo 694, caput, e § 2º; Artigo 746, §§ 1º e 2º; Artigo 587). Cancelamento parcial da Súmula 317 do STJ.
- Formas de expropriação (Artigo 647), adjudicação, alienação particular, arrematação (previsão de leilão eletrônico: artigo 689-A). Paralelamente usufruto de móvel ou imóvel.
- Extinção da remição de bens. Antigos legitimados passam a ser legitimados para a adjudicação. Permanência da remição da execução de bens (Artigo 651).
- Novo marco para a fraude à execução (Artigo 615-A).
- Regras influentes na responsabilidade patrimonial do devedor. Bens impenhoráveis e ordem preferencial à penhora.
- Sistema de multas (Artigo 600/601, omissão de indicação de bens; Artigo 740,§ único e 746,§ 3º - embargos protelatórios; Artigo 745-A, § 2º -descumprimento do parcelamento concedido).

Contamos com sua colaboração para que divulgue aos colegas os dados supra-referidos, informando-lhes, ainda, que as perguntas acerca do tema devem ser enviadas até o dia 17 de novembro – segunda-feira - para o e-mail cursofinaldetarde@jfrs.gov.br, a fim de que sejam repassadas à palestrante em tempo hábil, e abordadas no decorrer do evento.
------------------------------------------------------------------------------------------
ATIVIDADES DE SAUDE

Comunicamos que a Subseção Judiciária de Porto Alegre, através da Seção Médica, realizará na Subseção de Novo Hamburgo a CAMPANHA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL E ERGONOMIA.

- SAÚDE MENTAL -

Objetivo: Abordar principais temas relacionados à Saúde Mental e suas possíveis repercussões sobre o trabalho.

Temas:Serão debatidos temas como: Depressão, Transtorno Bipolar, Transtorno de Ansiedade, Síndrome do Pânico, Transtorno Obsessivo-Compulsivo, Somatização, Problemas relacionados ao Álcool e Drogas, Síndrome de Burnout, como escolher um profissional de saúde mental, como avaliar se o acompanhamento está adequado, etc.

Público Alvo:Magistrados e Servidores da Justiça Federal da Subseção de Novo Hamburgo.

Programação:Saúde Mental, com Médico Psiquiatra, dia 25 de novembro de 2008, através de exposição dialogada às 15:00 horas, na sala 1204.

Obs.: para fins de organização do local, solicita-se confirmação de presença até dia 12 deste mês.

- ERGONOMIA -

Objetivo: Abordar principais temas relacionados à Ergonomia e suas possíveis repercussões sobre o trabalho, proporcionar maior conhecimento dos servidores sobre os temas promovendo mudanças visando à prevenção de doenças e orientar de forma prática sobre como cuidar quando os sintomas aparecem.
Temas:
Serão debatidos aspectos teóricos e práticos, voltados ao local de trabalho e suas inter-relações com a saúde dos servidores.

Público Alvo:
Magistrados e Servidores da Justiça Federal da Subseção de Novo Hamburgo.

Programação:
Ergonomia, com Médico do Trabalho, nos dias 19 e 20 de novembro de 2008.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

CERTIDÃO QUALIFICADÍSSIMA

Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado especificado no anverso, compareci à Av. Pedro Adams Filho, 4727 e não encontrei no local CRH. Neste endereço estava sendo instalada uma loja de móveis residenciais. Telefonei para a imobiliária Muck, que aluga o imóvel neste endereço, mas a secretária Raquel não me forneceu dados da executada. Diligenciei junto ao portal da AES-Sul, Telelista e nos arquivos da Ceman, mas não encontrei dados referentes a CRH . Compareci ao ORI/NH e verifiquei que CRH não é proprietária do imóvel no endereço supra, mas possui dois outros imóveis. Compareci a um dos endereços à Rua Pedro Adams Filho, 4... e não encontrei ninguém no ap. 204. Conversei com a vizinha do ap. 203, que me disse ter a Sra. CRH mudado para o Bairro Hamburgo Velho. Conversei com a esposa do síndico, ap. 202, Sra. C., que me disse não saber o endereço da Sra. CRH e que o apartamento 204 está em disputa judicial. Diligenciei em nome de EJH e localizei um endereço em Campo Bom, à Rua Duque de Caxias, .... Compareci ao local e a esposa do Sr. E., Sra. C., informou-me a localização do endereço da Sra. CRH. Deixei recado. A Sra. CRH contactou-me pelo cel. 9954... e disse-me estar à Rua General Osório, 9..., Hamburgo Velho. Compareci ao local e citei CRH, na pessoa de CRH, lendo-lhe o conteúdo do mandado e entregando-lhe as cópias em anexo, que ela aceitou, dando o seu ciente. Transcorrido o prazo de 5 dias, retornei à Rua General Osório, 9..., e a Sra. CRH disse-me que CRH uma microempresa, está desativada, e sem bens a serem penhorados, sendo ela a única proprietária; que no endereço da citação é seu local de trabalho e funciona a empresa CTS, CNPJ - 09121680/0001-76; que o apartamento da Rua Pedro Adams Filho, 47... é financiado pela CEF e sua residência; que ela possui um veículo financiado e com prestações vencidas, que estão sendo discutidas na justiça estadual; que o lote à Rua Barão Homem de Mello, Hamburgo Velho, pertence a ela e ao seu ex-marido. Diante dessas informações, penhorei o imóvel à Rua Barão Homem de Mello, sob o qual não incide ônus. Compareci ao cadastro digital da prefeitura de Novo Hamburgo e localizei o imóvel. Foi feita a penhora em bens de CRH, proprietária da empresa executada CRH. Foi nomeada depositaria do bem penhorado a Sra. CRH, que aceitou o encargo. Foi feita a intimação de CRH, na pessoa de sua representante legal e de ASR (tel. 9975...e 3587-56..), co-proprietário e terceiro interessado. Foi-lhes entregue uma cópia do auto de penhora e foi-lhes ressaltado o prazo para apresentação dos embargos. Foi feito o registro da penhora no ORI/NH. Seguem em anexo o auto de penhora, assinado por mim e pelos interessados, a cópia da matrícula no ORI/NH e o localizador do cadastro de imóveis da prefeitura. Devolvo o mandado cumprido à Vara Federal para apreciação do Sr. Juiz Federal e do exeqüente. Novo Hamburgo, 27 de outubro de 2008. ..................... MRDH, OJA, mat. 130...
PRAZO PROCESSUAL: questão recorrente no dia-a-dia do Oficial de justiça e dos candidatos a cargos públicos.

Caro amigo, existe um certo tipo de questão que vêm se repetindo com ampla freqüência nos concursos públicos e que talvez passe desapercebida da maioria dos candidatos, que é aquela que se refere à contagem dos prazos processuais.Sem ter a pretensão de tecer maiores delongas acerca do assunto e sem entrar no mérito da discussão acerca da competência para julgar os embargos à execução, quando a citação se der por precatória, vejamos alguns exemplos de questões recorrentes nos concursos: qual é o prazo para o devedor opor embargos à execução de título executivo extrajudicial, nas dívidas por quantia certa e como esse prazo deve ser contado?

Como todos já sabem, esse prazo está contido no artigo 738 do CPC e foi alterado pela redação da lei 11.382\06, que passou de 10 (dez) para 15 (quinze) dias o referido prazo para o devedor opor embargos à execução de título executivo extrajudicial nas execuções por quantia certa. Entretanto, é preciso saber como funciona a contagem desse prazo, tendo em vista que, antes do advento da reforma, o termo "a quo" era a intimação da penhora e que hoje, não é preciso a segurança do juízo para que haja a oposição de embargos, consoante a já referida lei, que aboliu a necessidade de penhora para a oposição dos embargos.

Assim, sendo o devedor citado por Oficial de Justiça, o prazo de 15 dias para oposição dos embargos, conforme o citado artigo 738 do CPC, começa a correr da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Todavia, quando a citação é feita em cumprimento de carta precatória, como deve ser contado o prazo?O candidato mais afoito talvez erre essa questão, acreditando que a contagem do prazo nesse caso seguiria a regra geral do artigo 241, IV do CPC, que determina que o início da contagem do prazo, quando o ato se dá em cumprimento de carta precatória tem por termo inicial a juntada desta aos autos. Ledo engano candidato, pois conforme o referido artigo 738 e parágrafos, quando a citação, na execução, se der por meio de carta precatória, tal ato deverá ser imediatamente comunicado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, CONTANDO-SE O PRAZO PARA EMBARGOS A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DE TAL COMUNICAÇÃO.

Assim, o prazo para oposição dos embargos, certamente, terá início muito antes do retorno da carta precatória aos autos, mais precisamente quando da JUNTADA DA COMUNICAÇÃO AOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE QUE O ATO CITATÓRIO FOI REALIZADO COM SUCESSO.

Entretanto, com relação à execução fiscal, pelo Princípio da Especialidade, continuam válidas as disposições constantes da lei 6830 no que se refere ao prazo de embargos e sua contagem pois nesta, o prazo para embargos continua sendo o de 30 dias, tendo como termo "a quo" a intimação pessoal da penhora ao devedor.

Maria Teresa Thomaz (Oficiala de Justiça Federal)

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

NOTICIAS DA CEMAN

(1) Os colegas Heitor, Airton e Ana Cristinna participam do Outdoor Training nos dias 03 a 05 do corrente mês. Neste encontro também participam Oficiais de Subseções de Bento Gonçalves e Caxias do Sul. O objetivo desta atividade é desenvolver algumas habilidades pessoais, principalmente no aprofundamento de técnicas de relacionamento e abordagem. Mas o mais importante de tudo é a convivência com outros colegas e a troca de experiências.
(2) Os colegas "acidentários" continuam em licença saúde. O Colega Darci provavelmente só retorne no próximo ano e a colega Ana Alice, terá nova perícia marcada para o final do mês de novembro, podendo retornar antes do final do ano.
(3) Novo prédio: já foi definida onde vai ser a sala da CEMAN no novo prédido, qual seja, na ala oeste, no piso térreo, tendo como vizinhos a Distribuição e a Secretaria Administrativa da Direção do Foro.
(4) No mês de dezembro não haverá distribuição de mandados de citação, penhora e avaliação ou reavaliação, conforme já é normatizado no regulamento da CEMAN, a não ser em casos especiais.
(5) O número de mandados para o interior (zona 208) tem aumentado consideravelmente, principalmente para alguns grotões do vale do Sinos. Isso pode revelar que o acesso à Justiça está se tornando cada vez mais efetivo, e, por outro, que estão sendo procurados devedores que antes ninguém procurava, principalmente quando eram situações que dependiam de Cartas Precatórias para as comarcas interioranas, principalmente em razão das execuções dos "Conselhos".
(6) Colegas, não esqueçam de verificar as possibilidades de suas férias. O último dia para se poder marcar no sistema (há de ser 45 dias antes do início, conforme normatização da JF) será o dia 21 de novembro. Contudo é melhor marcar até dia 20, para evitar aqueles problemas de última hora.
NH, 05 de novembro.

NOTICIAS PELA REDE

Dinheiro da Justiça
Banco privado não pode administrar depósito judicial
Os bancos privados não podem administrar os depósitos judiciais, segundo decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (4/11). O CNJ anulou convênio entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os tribunais, agora, devem fazer nova licitação com a participação apenas de bancos oficiais.
Por nove votos a quatro, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios. Segundo o banco, os tribunais desobedeceram o Código de Processo Civil, que estabelece que apenas instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais.
O conselheiro Altino Pedrozo, relator, afirmou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, devem ser depositados nos bancos estatais. Os particulares só podem receber o depósito se não houver instituições financeiras oficiais.
Para justificar a licitação, Pedrozo disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93.
O conselheiro sugeriu a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos por causa dos valores envolvidos. Segundo informações do TJ do Rio, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2008