quinta-feira, 6 de novembro de 2008

CERTIDÃO QUALIFICADÍSSIMA

Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado especificado no anverso, compareci à Av. Pedro Adams Filho, 4727 e não encontrei no local CRH. Neste endereço estava sendo instalada uma loja de móveis residenciais. Telefonei para a imobiliária Muck, que aluga o imóvel neste endereço, mas a secretária Raquel não me forneceu dados da executada. Diligenciei junto ao portal da AES-Sul, Telelista e nos arquivos da Ceman, mas não encontrei dados referentes a CRH . Compareci ao ORI/NH e verifiquei que CRH não é proprietária do imóvel no endereço supra, mas possui dois outros imóveis. Compareci a um dos endereços à Rua Pedro Adams Filho, 4... e não encontrei ninguém no ap. 204. Conversei com a vizinha do ap. 203, que me disse ter a Sra. CRH mudado para o Bairro Hamburgo Velho. Conversei com a esposa do síndico, ap. 202, Sra. C., que me disse não saber o endereço da Sra. CRH e que o apartamento 204 está em disputa judicial. Diligenciei em nome de EJH e localizei um endereço em Campo Bom, à Rua Duque de Caxias, .... Compareci ao local e a esposa do Sr. E., Sra. C., informou-me a localização do endereço da Sra. CRH. Deixei recado. A Sra. CRH contactou-me pelo cel. 9954... e disse-me estar à Rua General Osório, 9..., Hamburgo Velho. Compareci ao local e citei CRH, na pessoa de CRH, lendo-lhe o conteúdo do mandado e entregando-lhe as cópias em anexo, que ela aceitou, dando o seu ciente. Transcorrido o prazo de 5 dias, retornei à Rua General Osório, 9..., e a Sra. CRH disse-me que CRH uma microempresa, está desativada, e sem bens a serem penhorados, sendo ela a única proprietária; que no endereço da citação é seu local de trabalho e funciona a empresa CTS, CNPJ - 09121680/0001-76; que o apartamento da Rua Pedro Adams Filho, 47... é financiado pela CEF e sua residência; que ela possui um veículo financiado e com prestações vencidas, que estão sendo discutidas na justiça estadual; que o lote à Rua Barão Homem de Mello, Hamburgo Velho, pertence a ela e ao seu ex-marido. Diante dessas informações, penhorei o imóvel à Rua Barão Homem de Mello, sob o qual não incide ônus. Compareci ao cadastro digital da prefeitura de Novo Hamburgo e localizei o imóvel. Foi feita a penhora em bens de CRH, proprietária da empresa executada CRH. Foi nomeada depositaria do bem penhorado a Sra. CRH, que aceitou o encargo. Foi feita a intimação de CRH, na pessoa de sua representante legal e de ASR (tel. 9975...e 3587-56..), co-proprietário e terceiro interessado. Foi-lhes entregue uma cópia do auto de penhora e foi-lhes ressaltado o prazo para apresentação dos embargos. Foi feito o registro da penhora no ORI/NH. Seguem em anexo o auto de penhora, assinado por mim e pelos interessados, a cópia da matrícula no ORI/NH e o localizador do cadastro de imóveis da prefeitura. Devolvo o mandado cumprido à Vara Federal para apreciação do Sr. Juiz Federal e do exeqüente. Novo Hamburgo, 27 de outubro de 2008. ..................... MRDH, OJA, mat. 130...

2 comentários:

Anônimo disse...

Certidões como essa é que precisam ser levadas ao conhecimento de alguns colegas da JF para reconhecerem nosso trabalho!
Parabéns, Regina...

Anônimo disse...

Cansei só de ler...