quarta-feira, 23 de junho de 2010

VITÓRIA NO TRF

DEFERIDA A TUTELA - CONTRA DESCONTO DO SALÁRIO DOS GREVISTAS DA JF - RS
Portanto, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, concedo a medida liminar para determinar ao impetrado que se abstenha de proceder a descontos nos vencimentos dos servidores substituídos pelo Sindicato relativos aos dias parados em decorrência de movimento grevista, bem como que proceda à devolução dos valores em folha suplementar, caso os descontos já tenham sido efetivados.

Decisão favorável proferida pela Desa. SILVIA GORAIEB, nesta manhã.

Postado por: Clarice Camargo

terça-feira, 22 de junho de 2010

Segundo STF, ministros Cezar Peluso e Paulo Bernardo se reúnem nesta quarta

BRASÍLIA – 22/06/10 – O secretário de Recursos Humanos do STF, Amarildo Vieira, em conversa nesta terça-feira [22] com o coordenador da Fenajufe Antônio Melquíades, informou que o presidente do Supremo, Cezar Peluso, deverá se reunir com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, nesta quarta-feira [23], para discutir o PL 6613/09, que revisa o PCS do Judiciário Federal. Segundo Amarildo, Paulo Bernardo esteve nesta segunda-feira [21] no Supremo para conversar com o ministro Dias Tófolli e, de acordo com ele, os dois conversaram sobre o processo de negociação referente ao orçamento do PCS. Embora não tenha mais detalhes do encontro de ontem, Amarildo garantiu que haverá a reunião amanhã entre os dois ministros.

Na avaliação do Comando Nacional de Greve, esse fato é mais um saldo positivo garantido pelas pressões exercidas pelos servidores em todo o país. Os coordenadores da Fenajufe e representantes dos estados no Comando acreditam que o fortalecimento das mobilizações, que nas duas últimas semanas foram marcadas por grandes atividades em Brasília e nas principais capitais, têm pressionado as cúpulas do Judiciário e do Executivo a agilizarem o processo de negociação referente ao PCS. Além disso, avaliaram também que esse encontro do presidente do STF com o ministro do Planejamento cumpre um papel importante para a construção de um acordo e esperam que esse processo seja finalizado na reunião que Cezar Peluso deverá ter nos próximos dias com o presidente Lula.

Os dirigentes sindicais orientam, mais uma vez, que os sindicatos intensifiquem as atividades esta semana para fortalecer o movimento grevista. Para eles, é preciso ter clareza, mais do que nunca, que somente a manutenção da greve será capaz de garantir a vitória final dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, com a aprovação dos PLs 6613/09 e 6697/09.

O Comando Nacional de Greve está permanentemente em reunião e em contato direto com o STF. Assim que obtiver retorno desses encontros informará à categoria.

Da Fenajufe – Leonor Costa
Postado por: Clarice Camargo

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Trabalho aprova reajuste salarial para servidores do Judiciário. Falta, ainda, aprovação de duas outras comissões: CFT e CCJ

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura carreiras de servidores do Judiciário. O projeto, que também beneficia aposentados e pensionistas, altera a Lei 11.416/06.
De acordo com o projeto, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.
Somadas as gratificações, a remuneração inicial do analista judiciário passará dos atuais R$ 6 mil para cerca de R$ 10 mil. A remuneração do mesmo cargo em final de carreira vai de R$ 10 mil para cerca de R$ 16 mil.
Limite rejeitadoA comissão acolheu parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), pela aprovação de 13 emendas e rejeição de 41. Durante a votação, o plenário 12 foi tomado por servidores do Judiciário de diferentes estados em apoio ao projeto.
Uma das emendas aprovadas retira do projeto a possibilidade de fixar limite para os vencimentos de analistas judiciários. Conforme o projeto, os analistas judiciários só poderão receber até 75% do valor do subsídio de juiz federal substituto. Castelo Branco disse que a providência era excessiva, porque seriam usados os rendimentos de juiz de primeira instância como parâmetro para servidores de tribunais superiores e do STF.
As outras emendas aprovadas alteraram a ementa do projeto e mantiveram a denominação de "Oficial de Justiça Avaliador Federal" contra "Oficial de Justiça Avaliador da União", prevista no texto original. O relator fez um apelo aos servidores do judiciário presentes à comissão para que eles interrompessem a greve da categoria, já que a proposta de reestruturação foi aprovada na comissão.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Fonte: site Câmara dos Deputados
Postado por: Clarice Camargo

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25763. Ele foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pela União contra o acórdão do Tribunal de Contas (TCU) que permitiu incorporar quintos e décimos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados, de abril de 1998 a setembro de 2001.
O acórdão do TCU (2.248/2005), editado em virtude de uma consulta de sindicatos de servidores, reconheceu a legalidade da incorporação de parcela de quintos e décimos, com fundamento no artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Para o relator do caso, ministro Eros Grau, a União não poderia ter impetrado MS para impugnar o acórdão do TCU, uma vez que a decisão da Corte de Contas não tem caráter impositivo. O ministro explicou que o acórdão do TCU é uma interpretação em tese e por isso não pode ser atacável pelo mandado de segurança, porque não lesa qualquer direito individual concretamente.
“O ato impugnado [acórdão] carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do mandado de segurança”, reiterou, lembrando que a decisão do TCU é “meramente interpretativa, desprovida de caráter impositivo ou cogente [obrigatório]” e que não teve origem em processo concreto de tomada de contas, de tomada de contas especial, ou de ato de registro de pensão ou de aposentadoria, mas numa consulta (em tese).
O relator frisou que, mesmo com o acórdão, a incorporação dessas parcelas é uma decisão que cabe à Administração, a quem é facultado observar ou não o entendimento do TCU.
Nesse ponto, o ministro Cezar Peluso ponderou que o Tribunal de Contas não está impondo coisa alguma para a Administração, está apenas dizendo que se a Administração pagar os quintos e décimos daquele período, não responderá por irregularidade na sua prestação de contas. “A União, que impetrou o Mandado de Segurança, não tem nenhum direito em jogo, porque cabe a ela decidir se paga ou não”, completou Peluso.
Pedido de vista
Ao formular seu pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes adiantou que acredita que o acórdão do TCU seja inconstitucional. Ele lembrou que o TCU mudou seu entendimento acerca dessa matéria (isso porque dois anos antes o mesmo tribunal havia vetado o pagamento de quintos e décimos nos acórdãos 731 e 732/2003) e acredita que isso ocorreu porque foi pressionado pelos sindicatos de servidores – entre eles os do próprio TCU.
“Nós estamos a falar de uma questão inusitada, não é todo dia que o Tribunal de Contas da União – pressionado pelos seus servidores – muda o entendimento por quatro a três”, afirmou. “Nós estamos a falar de uma conta de R$ 10 bilhões por essa simples interpretação. É disso que nós estamos a falar”, disse.
O relator, nesse ponto, retrucou: “Eu, nem por R$ 20 bilhões, cederia ante à imposição da Constituição e das normas. Esse argumento não me comove”, argumentou.
Eros Grau lamentou o pedido de vista porque provavelmente não participará mais desse julgamento, já que sua aposentadoria acontecerá em breve. “É uma pena que o ministro Gilmar Mendes tenha pedido vista e eu não possa participar, por razões de compulsoriedade da idade, desse julgamento”.
Mas o relator advertiu que, se o mandado de segurança for, mais tarde, admitido (conhecido) e julgado pela Corte, isso provocará uma revolução. “Nós vamos jogar fora toda a jurisprudência que temos a respeito dessa questão”, desabafou.
MG/CG
Notícias STF
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Postado por: Clarice Camargo

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Agora é súmula: vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449. O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira. No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime.
Fonte: site STJ
Postado por: Clarice Camargo

quinta-feira, 3 de junho de 2010

CJF publica resolução que institui a Infovia

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (28) a Resolução 104 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que institui a Infovia da Justiça Federal: uma solução unificada de comunicação de dados no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A Infovia vai desafogar a demanda dos serviços judiciários por recursos tecnológicos, principalmente com a implantação do processo digital, que está exigindo ampliação da capacidade de tráfego de dados nos meios de comunicação digital atuais.
De acordo com a Resolução, a Infovia vai aperfeiçoar a gestão dos contratos de links de transmissão, promovendo a unificação, padronização e maior integração dos serviços disponibilizados em áreas remotas do país, melhorar a qualidade dos serviços e reduzir custos, por meio da economia de escala. Além disso, o projeto vai promover a distribuição igualitária dos investimentos em tecnologia entre os órgãos da Justiça Federal.
A Infovia atende também determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, referentes ao nível mínimo necessário de capacidade de tráfego de dados e informações dos links de transmissão, fixado em 2 Mbps. Com a Infovia, o tráfego de dados entre as unidades da Justiça Federal será feito por rede privada, garantindo independência em relação à internet, e vai permitir a utilização de novos serviços, como telefonia IP e videoconferência.
O projeto será licitado pelo Conselho da Justiça Federal, que vai instituir comissão com a participação dos tribunais regionais federais. A comissão vai aprovar o plano executivo de implantação da Infovia, acompanhar a implantação dos serviços e adequá-los às necessidades de cada seção judiciária, fiscalizar a execução do contrato e encaminhar relatórios de acompanhamento ao Comitê do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, que fará a supervisão técnica do projeto.
O CJF apresentará em 120 dias o plano executivo com o cronograma de implantação da Infovia da Justiça Federal. Os recursos orçamentários atualmente despendidos em cada região para os serviços de links de transmissão de dados serão remanejados gradualmente para o CJF, à medida que forem sendo substituídos os serviços pela Infovia da Justiça Federal. A Resolução define, ainda, que os TRFs e as seções judiciárias só poderão realizar novos contratos para a prestação de serviços de transmissão de dados se eles não se sobrepuserem ao cronograma de implantação da Infovia da Justiça Federal.

31/05/2010. Fonte: site CJF.
Postado po: Clarice Camargo