segunda-feira, 18 de maio de 2009

Segunda, 18 de maio de 2009, 15h32 Atualizada às 17h16
Advogado do Grupo Camargo Corrêa é casado com desembargadora.

A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é casada com o advogado Celso Cintra Mori, sócio gestor do escritório Pinheiro Neto e profissional atuante na vida das empresas do Grupo Camargo Corrêa em vários momentos. Cecília Mello é justamente a desembargadora que concedeu habeas corpus aos diretores da holding na Operação Castelo de Areia, que investiga crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A proximidade dos dois configura uma situação certamente constrangedora.
Em entrevista a Terra Magazine, a desembargadora negou qualquer impedimento sobre a Operação Castelo de Areia:
- Eles não são advogados da construtora Camargo Corrêa, da holding Camargo Corrêa. Nem em outros casos. Eles só são advogados da Alpargatas. Pelo menos foi essa a informação que me passaram.
A seguir, os fatos apurados sobre a relação.
O escritório de advocacia de Celso Mori defende empresas da holding Camargo Corrêa regularmente em processos no Supremo Tribunal Federal (STF), no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Terra Magazine checou processos protocolados nessas instâncias da Justiça e apurou que existem diversas ações do Grupo Carmargo Corrêa patrocinadas pelo escritório Pinheiro Neto nos últimos cinco anos. Sobretudo, na área civil, tributária e comercial - o foco do escritório.
Em três documentos, por exemplo, Celso Cintra Mori é citado nominalmente à frente de processos administrativos do grupo. Num deles, o advogado foi secretário da mesa de uma assembléia de acionistas da Santista Têxtil S.A em 2004, da holding. Em outro, Mori aparece como representante legal da São Paulo Alpargatas - também do grupo - na defesa de um ato de concentração no Cade. No terceiro, Mori também é citado como secretário da mesa de uma assembléia da Alpargatas em 2005, inclusive ao lado do conselheiro fiscal Fernando Dias Gomes, preso na Operação Castelo de Areia.
Na decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, foi pedida a prisão preventiva de quatro diretores e duas secretárias da Camargo Corrêa e também o doleiro Kurt Paul Pickel. Dentre os diretores com pedido de prisão autorizado, estava Fernando Dias Gomes.
A investigação da Polícia Federal apurou que Kurt Paul se ligaria a diretores da Camargo Corrêa, dentre eles, Pietro Francesco Giavini Bianchi e Fernando Dias Gomes. Como cita o trecho do relatório policial:
- Apuraram-se diversas conversas em que teriam sido mencionadas as prováveis operações financeiras ilegais que supostamente estariam consubstanciadas no "esquema" arquitetado para a "evasão de divisas" e eventual "lavagem" de valores em prol da Camargo Corrêa ou de seus diretores, tudo, à princípio, através da intermediação de KURT PAUL PICKEL, juntamente com PIETRO, DÁCIO E FERNANDO e as secretárias MARISA e DARCY.
***
Detalhes de três documentos mostram a atuação de Mori junto às empresas do Grupo Camargo Corrêa...
Em assembléia da Santista Têxtil S.A. de 2004, como indica documento registrado na Junta Comercial, o advogado Celso Mori é componente da mesa:
- COMPOSIÇÃO DA MESA:Presidente: SR. FERNANDO TIGRE DE BARROS RODRIGUES eSecretário: DR. CELSO CINTRA MORI.
Segundo a ata da assembléia de 2004 foram apresentados: Relatório da Administração, Destinação dos Lucros, Orçamento de capital para o ano seguinte, Remuneração dos Membros da administração da Companhia e A Eleição de Membros do Conselho Fiscal.
O segundo documento analisado por Terra Magazine está anexado no processo do ato de concentração 08012.013067/2007-61 no Cade sobre a compra da Alpargatas Argentina pela companhia do grupo no Brasil. Mori é citado nominalmente como advogado que defendeu a fusão. Em 24 de setembro de 2007, foi assinada inclusive uma procuração em que Celso Cintra Mori aparece, ao lado de 11 advogados, como representante legal da empresa junto ao Cade.
- Pelo presente instrumento particular, São Paulo Alpargatas S.A., (...) nomeia e constitui seus bastantes procuradores, em conjunto ou separadamente, os Srs. CELSO CINTRA MORI, (...) integrantes de Pinheiro Neto Advogados, outorgando-lhe os poderes (...) para transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso (...) perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)...
O terceiro documento analisado é a ata da assembléia da Apargatas S.A. do dia 1 de abril de 2005, quando Mori foi secretário ao lado do conselheiro fiscal Fernando Dias Gomes, preso na operação. Gomes continuaria em atividade como conselheiro fiscal, como indica outra ata da Alpargatas do dia 15 de abril 2008, momento em que a investigação da Polícia Federal sobre os crimes financeiros já estava em curso.
Há outro caso importante nessa relação. É também sócio do Pinheiro Neto o advogado Marcelo Alfredo Bernardes, que em 2008 defendeu no Supremo Tribunal Federal a União Federal e Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, da qual Pietro Bianchi é sócio. Pietro é outro acusado na Operação Castelo de Areia da Polícia Federal.
Não somente nesta ação atua Marcelo Bernardes em favor da Camargo Corrêa. Há ações com registros no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Todos em prol da holding. Na prática, o laço conjugal e a atuação de Celso Mori em ações ligadas à Camargo Corrêa poderiam originar uma representação sobre uma possível parcialidade da juíza para analisar os recursos da investigação sobre a Camargo Corrêa. Contudo, ainda não há qualquer representação formal sobre uma possível "exceção de suspeição" da desembargadora - este, o termo jurídico para descrever situações em que magistrados são retirados de processos por algum vínculo com as partes envolvidas.
No dia 28 de março, a desembargadora concedeu liminar com habeas corpus para os diretores presos, além de criticar a decisão do juiz Fausto De Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal:
- A fundamentação baseia-se em indícios de materialidade. Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos.
Em entrevista a Terra Magazine, a desembargadora Cecília Mello defende sua posição e não se considera impedida para atuar no caso:
- Quando esse caso da Operação Castelo de Areia foi distribuído pra mim, a primeira coisa que fui ver era se eles advogavam para a Camargo Corrêa, como é feito de costume. Eu não sou bidu. O escritório dele (Celso Cintra Mori) é imenso. Quando o processo entra no tribunal, e caso qualquer advogado do escritório de meu marido esteja atuando nele, já aparece de imediato o meu impedimento.
E, para justificar sua posição, afirma:
- Eles não são advogados da construtora Camargo Corrêa da holding Camargo Corrêa. Nem em outros casos. Eles só são advogados da Alpargatas. Pelo menos foi essa a informação que me passaram. E o caso que julguei não tem nada a ver com a Alpargatas. O impedimento legal só aconteceria se eles fossem advogados no processo que eu julguei.
O advogado Celso Mori está internado e não pode conceder entrevista. O sócio gestor do escritório Alexandre Bertoldi entrou em contato para dar a versão do escritório:
- A gente trabalha muito para Alpargatas, que é controlada pela Camargo Corrêa. Tem outra coisa: nesse caso, um dos diretores jurídicos da Camargo, Bruno Machado Ferla, não foi indiciado e trabalhou aqui conosco (no Pinheiro Neto) por 11 ou 12 anos. Isto poderia ser um caso de suspeição se a Cecília (Mello) o conhecesse, ou fosse próxima.
E Bertoldi conclui:
- Nesse caso, a (desembargadora) Cecília (Mello) achou que realmente não comprometeria. Afinal, Celso Mori não é o advogado principal da Camargo Corrêa.
A Procuradoria Regional da República, instância que julgaria recursos sobre o caso, disse por meio da assessoria de imprensa que não há representação formal sobre o trabalho da desembargadora. E que iria se pronunciar somente após a publicação da reportagem de Terra Magazine.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

quarta-feira, 13 de maio de 2009

O QUE É SER UM OFICIAL DE JUSTIÇA

Esse texto é longo, mas traz informações e dicas importantes. Boa leitura!

INFORMAÇÕES SOBRE A PROFISSÃO
'O Oficial de Justiça nas suas diligências invade a realidade do outro, normalmente portando más notícias... Entra nas casas, escuta as lamúrias e os piores problemas, percebe o choro, o olhar assustado da criança que espia pela porta, encara o requerido de chinelo de dedo, exaltado, embriagado, faminto, desesperado...'. [psicóloga Débora Moraes Coelho].
'Eles não entregam cartas de amor, convites para uma boa festa, encomendas deliciosas e nem sempre trazem as melhores notícias. Os Oficiais de Justiça estão dispostos a tudo para cumprir como manda a lei seus mandados. '[Artigo de Tatiana Fiúza, In Consulex, n.104],

ATIVIDADE DE RISCO/DESVANTAGENS
- Decorre do exercício de suas atividades, eminentemente externas;
- Naturalmente criam para si, situações de perigo quando da prática de atos coativos;
- Quando da realização das diligências, em cumprimento às determinações judiciais, atuam sozinhos e desarmados;
Carregam o ônus de sua profissão para o resto da vida – mesmo depois de ter se aposentado pode se deparar com uma das pessoas que prendeu, despejou, procedeu à penhora e remoção de bens, etc;
Cumprem as ordens judiciais nas mais diversas áreas e situações – rural, favelas, áreas de incidência de delitos, áreas em litígio, enfim, áreas de risco;

Necessidades técnico-profissional dos Oficiais de Justiça

ABORDAGENS
“Abordar é o ato de aproximar se de uma pessoa, a pé, motorizada ou em edificação e que emana indícios de suspeição, que tenha praticado ou que esteja na iminência de praticar ilícitos penais”

Regras Básicas para qualquer abordagem:
1 - Por que estou realizando a abordagem;
2 - O que busco com a abordagem;
3 - Conhecimento legal;
4 - Onde procurar o que busca na abordagem;
5 - Informar a pessoa que esta sendo abordada, no momento conveniente o porque da abordagem.

PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM

SEGURANÇA - Acercar-se de todas as cautelas necessárias para diminuição dos riscos de perigo.
SURPRESA - É apanhar de imprevisto, furtivamente de sobressalto. O fator surpresa contribui decisivamente para segurança dos executores da abordagem, pois é dissuasivo psicológico da resistência, propiciando o êxito da ação.
RAPIDEZ - Quanto mais rápida for a ação, maior a surpresa e menor a possibilidade de reação. A rapidez não deve comprometer a SEGURANCA.
AÇÃO ENÉRGICA - Demonstração de força física, moralmente falando [tom de voz]. A tonalidade de voz deve ser forte, robusta, eficaz, firme e resoluta. O cidadão suspeito ou infrator deve sentir que há decisão por parte dos que executam a abordagem e que ao
menor esboço de reação poderá resultar em conseqüência prejudicial a si mesmo. É o uso da energia sem violência e sem arbitrariedade.

1ª ABORDAGEM – VISUAL [fazer leitura dinâmica]

Em relação ao ambiente - Observar:
- localização;
- vias de acesso;
- vias de fuga; [onde estão as portas e janelas]
- existência de obstáculos: muros, cercas elétricas, cães, etc;
- existência de pessoas hostis; [nunca fique de costas para outras pessoas]
- enfim, faça uma análise superficial do ambiente.

Em relação a[s] pessoa[s] – Observe:
- Estado físico/psicológico - de animosidade, agitação, consciência;
- Visualização corporal;
- Objetos que possa ter nas mãos, na cintura, sob o chapéu, sob a roupa, etc;
- Potencialidade de dano e possibilidade de uso dos objetos que possam estar próximos dela, etc;

2ª ABORDAGEM – VERBAL

- Mantenha desde o início posição e distância de segurança
- Cumprimente, pergunte como tem passado, como está o seu dia, enfim, seja amistoso;
- Apresente-se, diga seu nome e profissão;
- Informe o que veio fazer;
- Verbalize de maneira firme, clara e concisa, não use termos muito técnicos;
- Analise se a situação lhe é favorável;
- Caso lhe pareça favorável, sob o aspecto de segurança, execute a missão;
- Entendendo não ser o momento adequado, use o bom senso, recue e peça o auxílio policial;
- Lembre-se que a SUA SEGURANÇA está em primeiro lugar.

3ª ABORDAGEM – FÍSICA

Ao aproximar-se do indivíduo:
- Suspeite sempre;
- Não subestime;
- Torne-se alvo difícil [não dê as costas para o indivíduo];
- Aborde com energia rapidez e objetividade [procure ser o mais breve possível];
- Vigie sempre as mãos do suspeito – 97% das pessoas reagem com o uso das mãos;
- Afaste o suspeito do local de origem [chame a pessoa para chegar próximo de uma parede; sair de perto de um grupo de pessoas; sentar em uma mesa afastada de outras pessoas e de preferência suas costas voltada para a parede];
- Não desvie a atenção do suspeito;
- Não deixe que o suspeito coloque as mãos no bolso [poderá ter uma arma].

Ao adentrar em instalações físicas:
- Solicite ao responsável pela instalação [Síndico, Gerente ou encarregado] que o acompanhe – ele ficará sempre a sua frente;
- Procure manter visualização de TODO o ambiente; [procedendo a abordagem visual];
- Evite ser surpreendido;
- Identifique locais que possam servir de esconderijo para o agressor;
- Verifique atrás de portas, embaixo de camas, dentro de armários.

Procedimentos que podem minimizar efeitos de uma reação inoportuna: assalto ou sequestro

- Manter-se calmo; ficando agitado; gritando; chorando; etc fará com que o agressor bata ou atire para parar o descontrole.
- Cumprir as ordens do agressor; sempre com as mãos visíveis, sem movimento brusco e antes de fazer o que mandam avisar 'Olha minha carteira está no porta-luvas posso pegar?' isso fará com que o agressor não fique com medo e atire por medo de que você possa pegar uma arma!
- Fazer anotações mentais de todos os movimentos, sinais, cheiros, ruídos, sotaques, características, etc; isso acontece mais em casos de sequestro quando você estiver com os olhos vendados.
- Somente tentar fuga após reavaliação da possibilidade de êxito; nunca tente em caso de dúvida.
- Procurar ganhar tempo. Quanto mais tempo ganhar o agressor começa a pensar no fracasso e existe uma possibilidade de desistir para não ser pego.

FONTE: FOJEBRA - Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil

terça-feira, 12 de maio de 2009

STF DEFERE PEDIDO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS


BRASÍLIA - 12/05/09 - O ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente, no último dia 7 de maio, a ordem no Mandado de Injunção 834 impetrado pelo Sinjufego/GO, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais filiados ao Sindicato do Judiciário Federal de Goiás (SINJUFEGO) a se aposentarem com requisitos especiais.
A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em 9 de junho de 2008.
A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no Mandado de Injunção 795, mas ainda não foi publicada e provavelmente será objeto de pedido de esclarecimentos sobre se o tempo especial será de 15 ou 20 anos na atividade de risco, sendo que 20 anos seriam o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo sindicato na petição inicial.
“Essa é mais uma vitória dos filiados do Sinjufego, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada”, afirma a diretoria do Sinjufego.
Fonte: Sinjufego/GO

sexta-feira, 8 de maio de 2009

DIFICULDADES MAIORES

UM NOVO EXEMPLO DE SITUAÇÃO DE DIFÍCIL CONFORMAÇÃO

CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Rua Fernando Muck, 26 - São Leopoldo, e lá conversei com uma senhora que se recusou a dizer seu nome e afirmou não saber o atual endereço da executada e nem de seu representante legal. Dirigi-me à Rua Aimoré, 359 - São Leopoldo e lá conversei com a Sra. Michele a qual afirmou que tem conhecimento de que naquele local havia uma empresa, mas que não sabe para onde esta se mudou e que não conhece seu representante legal. Com um vizinho obtive a informação de que o proprietário da empresa ora executada era o Sr. Hélio , pai da senhora Michele, que este poderia ser encontrado na Rua Caxias do Sul, 880 - São Leopoldo. Dirigi-me a este endereço e conversei com o Sr. Hélio, o qual afirmou que vendeu a empresa e comprometeu-se a fornecer-me o nome e o endereço do atual representante legal da mesma. Após várias visitas minhas ao local e vários telefonemas, o Sr. Hélio disse que o atual representante legal da empresa é o Sr. Maurício e forneceu-me o número de seu telefone (9244-2462), dizendo não saber o endereço. Liguei para esse número e no dia 16 de abril passado o Sr. Maurício compareceu nesta Central de Mandados, ocasião em que CITEI a empresa P. PAVIMENTADORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. Maurício, o qual, após tomar conhecimento do conteúdo do mandado e da inicial, que lhe li e dei a ler, exarou nota de ciente na cópia e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico que o Sr. Maurício declarou que a empresa está em atividade e que seu endereço é rua João Carlos Von Hohendorff, 103 - São Leopoldo. Certifico que após decorrido o prazo legal sem que houvesse o pagamento e nem a garantia da dívida, telefonei para o Sr. Maurício e ele afirmou que já estava providenciando no pagamento da dívida, o que veio afirmando por mais de dez dias sem concretizar. Dirigi-me ao endereço da empresa e lá encontrei um imóvel desocupado. Com um vizinho obtive a informação de que o proprietário daquele imóvel reside na rua Vicente de Carvalho, 145 - São Leopoldo. Dirigi-me a esse endereço e conversei com o Sr. Lauro, o qual declarou que aluga aquele imóvel para o Sr. Hélio e para o Sr. Maurício (que é genro do Sr. Hélio) e que não sabe para que fins o imóvel é alugado, já que está sempre fechado e não tem nada dentro. Certifico que tanto o Sr. Hélio quanto o Sr. Maurício podem ser encontrados na Av. Caxias do Sul, 880 - São Leopoldo, razão pela qual posso afirmar que ambos agiram em flagrante desrespeito com esta representante da Justiça. Por todo o exposto, DEIXO DE PROCEDER À PENHORA em razão de não ter encontrado bens penhoráveis de propriedade da executada. Dou fé.
Novo Hamburgo, 08 de maio de 2009.
A. C. M. F.
Oficial de Justiça Avaliador Federal


OBSERVAÇÕES:

1º - Várias situações como esta tem ocorrido nos últimos tempos e poucos estão se dando contra de que há necessidade de uma posição mais firme por parte do Oficial, no sentido de demonstrar a estas pessoas que aquilo que a Justiça decide tem de ser respeitado, do contrário cria-se uma onda negativa que influenciará não só a atividade dos Oficiais, da prestação jurisdicional e como dos próprios devedores em geral. Digo isto porque eles comentam com os amigos e conhecidos a forma como agiram em relação aos Oficiais e em relação ao Poder Judiciário e conseguiram bons resultados.
2º Por outro lado tenho notado que colegas que tiveram atitudes mais firmes, se mostraram mais espertos e inteligentes que estes "sabidos" obtiveram resultados mais positivos em relação às determinações contidas nos mandados, alcançado o resultado esperado (inclusive com o pagamento das dívidas).
3º - Como sugestão aos colegas vale a tentativa de repensar algumas técnicas e métodos de abordagem das pessoas, talvez aprofundando o assunto com algumas leituras técnicas a respeito, assuntos estes que são de conhecimento mais aprimorado por parte dos Oficiais do que deste Supervisor, já que atuam nesta atividade há bastante tempo.
4º - Pelo que se constata, as dificuldades estão aumentando, tanto pela orientação que recebem os nossos clientes como pela disseminação de práticas e de técnicas utilizadas por algumas pessoas para evitar que o Oficial de Justiça consiga chegar até elas e cumprir as determinações que traz consigo. Isto poderá ser revertido se algumas formas de abordagem mais efetivas forem adotadas, se artimanhas forem sendo estudadas e desarticuladas, se marolas forem sendo descobertas e superadas com inteligência e eficiência.

Sei que estes assuntos são delicados, mas há momentos em que eles precisam ser encarados e repensados por cada um. Sei que não tenho nenhuma solução mágica, mas cada um saberá encontrar as respostas adequadas aos problemas que vão surgindo se houver perspicácia, resiliência e sapiência.
Paulo

quinta-feira, 7 de maio de 2009

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVA PERMISSÃO DE PORTE DE ARMA A OFICAIS DE JUSTIÇA


A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 6563/06, do deputado licenciado Alberto Fraga, que autoriza o porte de arma para mais três profissionais. De acordo com o texto, os oficiais de Justiça e os fiscais do trabalho e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [Ibama] poderão usar armas durante o efetivo exercício da atividade.
O porte só será concedido ao profissional que não esteja respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A comprovação de idoneidade também será exigida.
O tema provocou debates acalorados entre os deputados. Por 9 votos a 4, a comissão rejeitou o parecer do relator, deputado José Genoíno [PT-SP], contrário ao projeto. Genoíno argumenta que, além de desfigurar o Estatuto do Desarmamento, a proposta ainda coloca em risco a vida desses profissionais.
'Está claro, para nós que acompanhamos o noticiário sobre a violência no mundo inteiro, que o uso da arma para quem não tem autorização legal de combate à violência não combate a violência e acaba estimulando-a, porque [o profissional] não tem treinamento e não tem proteção. Ele fica sendo um alvo vulnerável para que o bandido use aquela arma em ações criminosas. Quando esses agentes estiverem cumprindo missões em que a segurança esteja em risco, eles têm que pedir a proteção das instituições de segurança do Estado', ressaltou.
Voto em separado - Com a rejeição do relatório de Genoíno, prevaleceu o voto em separado apresentado pelo deputado Capitão Assumção [PSB-ES], favorável ao projeto. Segundo ele, os oficiais de Justiça e os fiscais do trabalho e do Ibama são operadores de segurança pública e, devidamente treinados, devem ter direito ao porte de arma.
Para mostrar a vulnerabilidade desses profissionais, Assumção citou o recente assassinato de uma oficial de Justiça, em São Paulo. 'Sandra Regina Ferreira foi brutalmente assassinada, no dia 23 de abril, no cumprimento do dever. Ela foi entregar um mandado de busca e apreensão e o bandido disparou uma arma contra ela, recarregou e disparou de novo. Ela não tinha como se defender', lembrou.
Ele considera impossível que policiais militares acompanhem os oficiais de Justiça e fiscais. 'Em todo o Brasil, a defasagem de policiais militares é muito grande. Não existe a possibilidade de, em um dia de serviço, todos os oficiais de Justiça estarem sendo acompanhados por policiais militares', argumentou.
Atualmente, a legislação permite o porte de arma para os integrantes das Forças Armadas; das polícias militar, judiciária e legislativa; e do Corpo de Bombeiros, entre outros profissionais.
Parecer vencedor - A deputada Marina Maggessi [PPS-RJ] foi designada relatora do parecer vencedor, que engloba o voto em separado de Assumção, apenas com a ressalva de que o porte só será permitido no efetivo exercício da atividade profissional, e não 'mesmo fora do serviço', como previa o voto em separado original.
Com o início da Ordem do Dia do Plenário, o parecer não chegou a ser votado.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 6 de maio de 2009

CJF INDEFERE AUMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Após prévia distribuição de memoriais para cada Conselheiro sobre o reajuste da indenização de transporte, o pedido foi indeferido pelo Conselho da Justiça Federal no dia 29 de abril.
O assessor jurídico da FENASSOJAF, Dr.Rudi Cassel, vai elaborar um novo requerimento para protocolar, novamente, em todos Tribunais.
Nesta petição estará desviando previamente de alguns problemas alegados, como a falta de dotação orçamentária, o que não encontra amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que trata de verba indenizatória.
Não vamos desistir. A nossa luta continua!

Fonte:FENASSOJAF

terça-feira, 5 de maio de 2009

OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO PODEM ACUMULAR INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E DIÁRIA

O Conselho da Justiça Federal [CJF] indeferiu pedido da Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores de recebimento cumulado de diária e indenização de transporte pelos oficiais de justiça em diligências fora do seu domicílio. A decisão do colegiado ocorreu nesta quarta-feira [29/04], em sessão presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha.
A relatora do voto-vista, desembargadora Silvia Goraieb, explica que a indenização de transporte recebida pelos oficiais de justiça para sua locomoção durante a execução de mandados deve ser excluída quando o servidor receber diária destinada a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana em serviços externos. Segundo a conselheira, o critério está definido na Resolução n° 4/2008 do CJF, em seu artigo 55, parágrafo 2º. “Essa é a norma que deve ser aplicada integralmente no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, pois regulamenta a concessão de diárias e de indenização de transporte, e não o Decreto n° 3.184/99 [artigo 3º], o qual se destina aos servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União”, afirma a desembargadora.
O CJF também indeferiu o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro quanto à aplicação da Gratificação de Atividade Externa [GAE], concedida aos oficiais de justiça, sobre o maior vencimento básico previsto na Lei n° 11.416 [Analista Judiciário, Classe C, padrão 15]. De acordo com a relatora da matéria, desembargadora federal Silvia Goraieb, a GAE, a exemplo das demais gratificações recebidas pelos servidores públicos [Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e Gratificação de Atividade de Segurança – GAS], é fixada em valor incidente sobre o vencimento básico do servidor. A base de cálculo está definida no artigo 16 da Lei n° 11.416/06, motivo pelo qual a pretensão do sindicato não pode ser atendida.
A relatora indeferiu, ainda, o pedido de manutenção da função comissionada [FC5] após dezembro de 2008 aos oficiais de justiça avaliadores federais [que ocupem os níveis referenciais entre A1 e C12], bem como o pagamento de diferença mensal entre a FC5 e a GAE para aqueles que tiveram o valor da gratificação reduzido. De acordo com a conselheira, além de não existir previsão legal que ampare a concessão, o exercício de função comissionada não configura direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos, já que não é vantagem de caráter permanente, por ser de livre nomeação e exoneração.

Postado por Presidente
Fonte: FENASSOJAF

segunda-feira, 4 de maio de 2009

SUOR E LÁGRIMAS

SE TODOS OS INTIMANDOS OFERECESSEM TAMANHA DIFICULDADE, NEM 30 OFICIAIS NA CEMAN CONSEGUIRIAM CUMPRIR OS MANDADOS QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS. PAULO
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CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao mandado retro, em 20/4,22/4, 23/04, 24/4/09, compareci na Rua Júlio Adams, 960, Guarani, nesta cidade e não encontrei Marcelo, sendo que efetuei diligências nos vizinhos e fui informada que o Intimando comparece seguidamente na casa, pois foi visto chegando no local com um automóvel da marca Mercedes, classe A, modelo Kompressor, de dois lugares, cor preta. Em 23/04/2009, compareci na residência do irmão do Intimando, S., na Rua Visconde de Mauá, ao lado do nº 966, no Município de Campo Bom, onde a cunhada, que lavava o pátio, informou que o Intimando mora em Santa Catarina, em Jurerê Internacional, sendo que deixei um bilhete para o Intimando, com os dados desta Oficiala para ele entrar em contato. Certifico que efetuei diligências junto a redondeza e fui informada que o Intimando foi visto no feriado do dia 21 de abril em Campo Bom , pois o carro chama muita atenção.Em 24/04 o Dr. Jorge , telefonou dizendo que seu cliente mora em Santa Catarina, pedindo dados sobre a intimação.
Certifico, também, o que retornei a Campo Bom, no sábado, em 25/04/2009, tendo o irmão S. informado que seu irmão mora em Santa Catarina, sendo quem lhe informei que o Intimando fora visto em Novo Hamburgo, no dia 22/04 e o irmão alegou que o Intimando deve estar vendendo o imóvel. Deixei com ele uma contraminuta. Certifico que, o Intimando Marcelo estar se furtando à intimação, retornei à casa do Intimando, na Rua Júlio de Adams, 960 e à casa do irmão, em Campo Bom, onde bati palmas e não fui atendida em nenhum dos dois locais, sendo que deixei contraminuta informando da intimação por hora certa no dia 28/04/2009 às 19h.
Certifico que em 28/04/2009, às 9h 24min. o Intimando Marcelo telefonou pelo nº 99825403, marcando a Intimação para o dia 04/05/2009, pois estaria de volta, em função da empresa Viação Igrejinha, estabelecida no Município de Igrejinha, na Rua Independência nº 3792, telefones (51)35456452, pois teria uma audiência na Justiça do Trabalho.
Certifico que, na data de hoje, compareceu nesta Ceman, às 8h e 40 min, e INTIMEI MARCELO, para quem li e dei a ler todo o conteúdo do mandado, recebendo a contrafé e cópias da denúncia, tendo assinado no verso do mandado.
Forneceu o telefone da empresa (51) 35453080 e reiterou que seu telefone celular é 99825403 há 14 anos. O referido é verdade e dou fé.

Novo Hamburgo, 04 de maio de 2009.

A. A. B. G.
Oficial de Justiça Avaliador Federal