terça-feira, 12 de maio de 2009

STF DEFERE PEDIDO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS


BRASÍLIA - 12/05/09 - O ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente, no último dia 7 de maio, a ordem no Mandado de Injunção 834 impetrado pelo Sinjufego/GO, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais filiados ao Sindicato do Judiciário Federal de Goiás (SINJUFEGO) a se aposentarem com requisitos especiais.
A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em 9 de junho de 2008.
A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no Mandado de Injunção 795, mas ainda não foi publicada e provavelmente será objeto de pedido de esclarecimentos sobre se o tempo especial será de 15 ou 20 anos na atividade de risco, sendo que 20 anos seriam o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo sindicato na petição inicial.
“Essa é mais uma vitória dos filiados do Sinjufego, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada”, afirma a diretoria do Sinjufego.
Fonte: Sinjufego/GO

2 comentários:

Anônimo disse...

Esta é uma excelente notícia!
Enquanto isso, no Sintrajufe, há um silêncio absoluto sobre isso...

Anônimo disse...

Agora, aquelas pessoas que estavam estudando (tetê) podem trocar de ideia...