quinta-feira, 31 de março de 2011

OFICIAL DE JUSTIÇA ASSASSINADO EM TOCANTINS

OFICIAL DE JUSTIÇA É ASSASSINADO EM TOCANTINS

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Qua, 30 de Março de 2011 11:30

Mais um colega Oficial de Justiça foi brutalmente assassinado no exercício da profissão. Segundo informações do Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), o corpo do Oficial de Justiça Vanthieu Ribeiro da Silva foi localizado nesta terça-feira (29), no Lago da Hidrelétrica de Lageado, nas proximidades daquele município.
O corpo foi encontrado amordaçado pés e mãos com um tiro na nunca, sendo encaminhado para o Instituto Médico Legal para autópsia e perícias complementares.
Segundo o sindicato, a assessoria jurídica está auxiliando nos trâmites para liberação do corpo do servidor e o sepultamento deve acontecer na tarde desta quarta-feira (30), na cidade de Miracema, após velório no Fórum da Comarca.
A Fenassojaf se solidariza com os familiares do colega Oficial de Justiça e reafirma que continua trabalhando pela segurança da categoria.

terça-feira, 29 de março de 2011

JUÍZES FEDERAIS FAZEM GREVE DIA 27/04/2011

Juízes prometem cruzar os braços por reajuste salarial
Paralisação nacional de 24 horas está marcada para 27 de abril
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
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Os juízes federais vão fazer uma paralisação nacional de 24 horas, no dia 27 de abril, a fim de pressionar o Executivo e o Legislativo a aprovarem a revisão de 14,79% de seus vencimentos, constante do projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal que corrige, no mesmo percentual, o subsídio dos ministros do STF – hoje fixado em R$ 26.723 (teto do funcionalismo público). Além disso, os magistrados reivindicam simetria de direitos com o Ministério Público – como auxílio-alimentação e licença-prêmio.

De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, no dia da greve de protesto – aprovada por 83% da classe – os juízes federais só vão atender a demandas de emergência, como despachos de medidas cautelares, As audiências marcadas serão adiadas. Em 2000, uma paralisação semelhante chegou a ser marcada, mas acabou sendo suspensa na véspera, em virtude da retomada satisfatória de negociações.

Os juízes federais argumentam que não lutam por aumento, mas por reajuste dos subsídios, o que depende da aprovação do Projeto de Lei 7.749/2010, que reajusta de R$ 26.723 para R$ 30.675, a partir de 1º de janeiro, o subsídio-teto dos ministros do STF. A magistratura federal tem direito a 85% desse teto, conforme previsão constitucional.

terça-feira, 22 de março de 2011

CURSO

18/03/2011 CURSO DE PRESCRIÇÃO PENAL - O Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano / Seção de Desenvolvimento informa a realização do curso Prescrição Penal.
Data: 08 de abril de 2011, das 14h às 18h.
Local: Auditório da Justiça Federal em Porto Alegre.
Palestrante: Dr. DOUGLAS FISCHER - Procurador-Regional da República na 4ª Região.
Inscrições (Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e Gravataí): no local, 30 minutos antes do horário da capacitação.

terça-feira, 15 de março de 2011

GEDPRO - DISPONIBILIZAÇÃO

Após analisar alguns pedidos da Vara de Execuções Fiscais constatou-se que a disponibilização dos documentos gerados pelos Oficiais, no GEDPRO, apresentam algumas lacunas, impossibilitando sua utilização para composição de novos documentos.
Tal situação também ficou comprovada através de uma listagem (enviada na semana passada) de autos de penhora e reavaliação que estavam no GEDPRO, mas que os servidores da Vara de Execução Fiscal não tinham acesso para compor o edital de leilão. Grande parte desta listagem foi disponibilizada por mim.

Analisadas as situações, verificou-se que:

a) muitos autos e certidões, depois de feita a primeira redação, ficaram incompletos (por vários motivos, que todos conhecem):

– solução: concretizado o auto (penhora, reavaliação, imissão na posse, etc.), retorne ao documento do GEDPRO e preencha os dados faltantes, para refletir o que foi realmente feito, após a lavratura do mesmo. Depois de realizada a diligência, se for o caso, complete com os dados do bem, valor, qualificação do depositário, e, principalmente, data das intimações dos executados, que pode ser diferentes da data em que o respectivo auto foi feito.
Estes registros devem ser feitos para possibilitar consulta e utilização eletrônica dos dados pela(s) Vara(s, no futuro.

b) alguns autos de penhora, simplesmente, não haviam sido disponibilizados:

– solução: disponibilizar sempre, depois de terem efetuado a etapa acima, de complementação do respectivo auto. Para tanto e conversando com alguns colegas, verificamos que a parte técnica do procedimento de dispobilização deve ser a seguinte:

1) abra o documento, clique no ícone
2) clique no botão NOVO
3) no Tipo de Permissão, selecione Leitura E Disponibilização (observar se não está disponibilizado
4) clique no botão TODOS (abrirá uma listagem)
5) selecione o primeiro item: PÚBLICO – PÚBLICO GERAL (este público é o interno da Subseção, todas as varas, não se refere a público externo);
6) clique o botão CONCLUIR.
Na árvore do processo (à esquerda), a identificação do auto/certidão deve ficar em azul.

Em caso de Segredo de Justiça, em vez de selecionar a opção “publico em geral” selecione a respectiva Vara na mesma lista.

Paulo – Supervisor da CEMAN

segunda-feira, 7 de março de 2011

Pedido de Ajuda do Juiz Federal Marcelo Antônio Cesca

Olá! Hoje tenho de tomar uma decisão difícil, mas não sei o que fazer, então respeitosamente peço vossa opinião.
Meu nome é MARCELO ANTONIO CESCA, e meu currículo resumido é o seguinte:
a) aos 15 anos de idade eu era professor de língua inglesa;
b) aos 16 anos eu obtive o Certificado de Proficiência pela Universidade de Michigan (EUA);
c) aos 17 anos eu entrei na Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR;
d) aos 22 anos, ANTES da colação de grau, eu fui aprovado para os cargos de Advogado da União e de Procurador Federal (AGU);
e) aos 25 anos eu fui aprovado dem 42º lugar (penúltimo lugar) no XII Concurso para Juiz Federal Substituto da 4ª Região (Porto Alegre/RS);
f) aos 27 anos eu fui aprovado em 2º lugar (segundo lugar) no XII Concurso para Juiz Federal Substituto da 1ª Região (Brasília/DF);
g) aos 29 anos a Embaixada dos Estados Unidos da América me convidou para participar do International Visitors Leadership Program - IVLP, do qual já participaram, entre outros líderes mundiais, TONY BLAIR (em 1986) e DILMA ROUSSEF (em 1992);
h) aos 30 anos eu fui o único brasileiro admitido no Mestrado Internacional em Psicologia Forense & Investigação Criminal pela Universidade de Liverpool.
Essas humildes conquistas foram obtidas sem a publicação de nenhum livro ou artigo acadêmico sequer.
Então por que vos incomodo neste dia 04 de fevereiro de 2011?
Porque hoje é o dia de eu decidir se aceito assumir o cargo de Juiz Federal Substituto na 15ª Vara Federal de Brasília/DF, conforme email encaminhado pela ASMAG do TRF/1ª Região no dia 31/01/2011, ou se eu devo continuar como juiz já vitalício na Justiça Federal da 4ª Região, em Guarapuava/PR, minha cidade natal.
Mas por que estou em dúvida?
Porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tanto gosta de se outorgar o título de "vanguardista" e de "referência para os demais Tribunais", está longe de ser uma referência ética, ao menos por conta de uma pequena minoria de Desembargadores e Juízes que têm manchado a bela história desse Tribunal Meridional.
Vejam só.
Eu assumi meu cargo de Juiz Federal Substituto na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR em 22/05/2006. O Juiz Federal se chamava JAIL BENITES DE AZAMBUJA. Ele foi compulsoriamente aposentado pelo TRF/4ª Região, por ter simulado um "atentado" contra si mesmo e porque seu "capanga" resolveu descarregar uma pistola .380 mm na casa do Juiz Federal Dr. LUIZ CARLOS CANALLI, quando este dormia com sua esposa e seus dois filhos.
Mas essa não foi minha única decepção na magistratura.
Na época de minha nomeação e posse, em 08/05/2006, ainda se discutia sobre a interpretação jurídica acerca da exigência de 3 anos de atividade jurídica, por conta da EC 45/2004.
Precisei impetrar uma Ação Ordinária e dois Mandados de Segurança, sendo que, após 4 liminares, consegui tomar posse a assumir provisoriamente o cargo.
Bem, discussões constitucionais e administrativas à parte, o fato é que o Relator do meu caso era o Desembargador Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES, que responde a ações penais no Superior Tribunal de Justiça e que foi compulsoriamente aposentado pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2010.
Mas essa segunda decepção não foi a última na minha curta carreira de magistratura.
Eu nasci e vivo em Guarapuava/PR, uma cidade de pouca tradição jurídica. Apesar disso, aqui nasceu a querida Ministra Dra. DENISE ARRUDA, do Superior Tribunal de Justiça, hoje aposentada, sendo ela a primeira Ministra realmente nascida no Paraná, pois o Ministro FÉLIX FISCHER nasceu em Hamburgo, na Alemanha, e o saudoso Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, que fez história como Prefeito de Campo Mourão/PR, era nascido no guerreiro Estado do Rio Grande do Sul. A esses nomes contrapõe-se o Desembargador Federal Dr. EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, natural de Guarapuava/PR, que desde 2009 está afastado das funções por decisão unânime (15 x 0 votos) do CNJ.
Mas essa terceira decepção não foi a últiam na minha curta carreira da magistratura.
O pior momento de minha carreira ocorreu no primeiro semestre de 2010, notadamente nos meses de maio e junho.
Na Vara Federal de Guarapuava tramitava um longo e velho Inquérito Policial, autuado sob o nº 2001.70.06.001482-4.
Coisa feia, pois envolvia atos de desvio de drogas e de cobrança de valores indevidos por aproximadamente nove Policiais Rodoviários Federais então lotados em Laranjeiras do Sul/PR, cidade que mais se parece com um "filme de faroeste", tamanho o número de ilegalidades que habitualmente ocorre naquele lugar (bom, todos os ex-prefeitos são réus em ações cívies e criminais nas Justiças Federal e Estadual, por exemplo).
Como ocorreu o golpe?
A única prova que poderia incriminar os Policiais Rodoviários Federais, em princípio, era a palavra dos narcotraficantes paraguaios e brasileiros. Por "incriminar" compreenda-se os crimes de tráfico transnacional de drogas, peculato, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, extorsão, tortura e por aí vai. O detalhe é que, em certo dia, no ano de 2000 ou de 2001 (eu ainda era um universitário), houve a apreensão de 58 peças de madeira nas quais a droga paraguaia (cocaína) estava oculta. Essas 58 peças de madeira foram tomadas do traficante OTOMAR CIVA pelo Policial Rodoviário Federal SILVINO JORGE MIGLIORINI e vieram a ser encondidas na casa de outro Policial Rodoviário Federal. Graças ao trabalho investigativo então realizado pelo Delegado de Polícia Civil Dr. BRADOCK (que veio a se eleger Deputado Estadual, tornando-se rival político do PRF MIGLIORINI, cujo filho foi preso em flagrante por extorsão no final de 2010), as peças foram recuperadas e depositadas na Delegacia de Polícia Civil de Lararanjeiras do Sul/PR.
Bom, é óbvio que a realização de exame pericial nas 58 peças de madeira poderia levar vários Policiais Federais para a cadeia, expulsando-os dos cargos em ações penais, em ações de improbidade administrativa e nos processos administrativos disciplinares instaurados pela Corregedoria da 7ª Superintendência da PRF no Estado do Paraná, então conduzida pelo brilhante e sério Inspetor CHEIM, que está lotado em Ponta Grossa/PR, atualmente.
Sabem o que houve?
AS 58 PEÇAS DE MADEIRA, que eram o corpo de delito para a investigação criminal a cargo da Delegacia de Polícia Federal de Guarapuava, simplesmente SUMIRAM!!!
Mas ninguém relatou isso. Muito pelo contrário, durante 10 ANOS, houve mais de 10 ofícios avisando que a madeira estava sob os cuidados da Vara Criminal da Comarca de Laranjeiras do Sul (onde começaram as investigações), apesar dos insistentes pedidos de remessa para exame pericial solicitados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Guarapuava.
Bom, para encurtar a história, sabem o que aconteceu com os Policiais Rodoviários Federais acusados de desvio de conduta no exercício da função federal?
ABSOLUTAMENTE NADA, porque as 58 peças de madeira sumiram e porque, inexplicavelmente, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, Dr. BERNARDO FAZOLO FERREIRA, prolatou sentença de extinção de punibilidade para os réus, e o Ministério Público do Paraná não apelou. Ou seja, uma sentença criminal nula favorecendo a defesa, já transitada em julgado, o que obsta a sua anulação/revisão pela Justiça Federal (não me perguntem por que o Juiz Estadual usurpou a competência da Justiça Federal, pois até hoje não tenho a menor ideia de como isso aconteceu).
Afinal de contas, o que aconteceu com os policiais corruptos? NADA.
O que aconteceu com os Juízes e Promotores Estaduais que usurparam a competência criminal da Justiça Federal? NADA.
O que houve com os Corregedores do TJ/PR e do TRF/4ª Região que, ao tomarem ciência de tão graves fatos, nenhuma providência adotaram para apurar o evidente crime de fraude processual qualificada? NADA.
Quem está sendo responsabilizado por tentar localizar o corpo de delito (as 58 peças de madeira apreendidas)? EU, que expedi uma ordem jurisdicional de busca e apreensão que incomodou os policiais e juízes estaduais de Laranjeiras do Sul, que contra mim ajuizaram reclamações disciplinares no CNJ e na Corregedoria do TRF/4ª Região.
Então, Excelentíssimas Autoridades, eu vos pergunto o que devo fazer, porque, para mim, há duas maneiras de um juiz se corromper:
a) vendendo suas decisões;
b) fingindo que não vê, não sabe e não tem ciência de graves irregularidades que acontecem às escâncaras em autos sob a sua presidência.
Portanto, eu valho-me da presente mensagem eletrônica para requerer:
1) à Excelentíssima Ministra ELIANA CALMON, Digníssima Corregedora Nacional de Justiça, que imediatamente avoque o Procedimento Administrativo nº 0000108-87.2010.404.8000 (também autuado sob o nº 10/0007215-8), em trâmite no TRF/4ª Região;
2) à Excelentíssima Ministra ELIANA CALMON, Digníssima Corregedora Nacional de Justiça, que imediatamente aprecie o inteiro teor da Representação Disciplinar nº 007849-04.2010.2.00.0000, que eu pessoalmente ajuizei às 11 horas do dia 06/12/2010 na sede da Corregedoria Nacional de Justiça, na presença do Exmo. Juiz Auxiliar Dr. NICOLAU LUPIANHES NETO, MM. Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais, contra as seguintes pessoas: a) Sr. ROTILDO ARRUDA, Escrivão da Vara Criminal da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR; b) Dr. BERNARDO FAZOLO FERREIRA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Laranjeiras do Sul; c) Dra. MARCELA SIMONARD LOUREIRO, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Laranjeiras do Sul; d) Dr. FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR; e) Dr. ROGÉRIO COELHO, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; f) Dr. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
3) à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Regional da República na 4ª Região, à Procuradoria da República no Estado do Paraná e à Procuradoria da República no Município de Guarapuava que tomem ciência de todos os fatos ora noticiados e que acompanhem rigorosamente o desenrolar das investigações correicionais;
4) ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Seção da OAB no Estado do Paraná e à Subseção da OAB em Guarapuava que tomem ciência de todos os fatos ora noticiados e que acompanhem rigorosamente o desenrolar das investigações correicionais;
5) ao Presidente do TRF/1ª Região, que estou disposto a tomar posse como Juiz Federal Substituto na 15ª Vara Federal de Brasília/DF, para fugir desse lodo de corrupção que emerge da região de Laranjeiras do Sul/PR, mas que terei de declinar de tão honrosa oportunidade em respeito à opinião de minha esposa, cujos familiares estão todos sediados no Estado do Paraná;
6) ao Presidente e ao Vice-Presidente do TRF/4ª Região, que rapidamente levem a julgamento da Corte Especial Administrativa e/ou do Plenário Administrativo do TRF/4ª Região a representação contra mim formulada em JUNHO DE 2010, a fim de que eu possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, esclarecendo todos os pormenores do nebuloso IPL 2001.70.06.001482-4, que restou sepultado pela inconstitucional usurpação de competência federal pelos Juízes Estaduais do Paraná e pelo ilegal e não explicado desaparecimento do corpo de delito;
7) ao Corregedor-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que explique por que levou mais de 200 dias para cumprir a ordem do então Corregedor Nacional de Justiça, Exmo. Ministro GILSON DIPP, que determinara a CONCLUSÃO do procedimento disciplinar contra mim instaurado pela Associação dos Magistrados do Paraná _ AMAPAR e pela Corregedoria do nada prestigiado TJ/PR no prazo de 60 dias;
8) a qualquer de Vossas Excelências, que me digam os nomes dos Desembargadores Federais conhecidos por SUQUINHO, CHAZINHO e CAFEZINHO.
Peço deferimento. Requeiro a mais ampla, absoluta e irrestrita publicidade ao caso.
Se alguém me considera suspeito de alguma irregularidade, é só me avisar, que prontamente pedirei minha exonaração decepcionante cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região.
Segue abaixo cópia do email que encaminhei em 01/12/2010 à douta Corregedoria Nacional de Justiça, no qual requeri a integral apuração dos fatos.
"O SOL É O MELHOR DESINFENTANTE. SEMPRE."
Atenciosa e respeitosamente,
MARCELO ANTONIO CESCA
Juiz Federal Substituto na titularidade plena da Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Guarapuava/PR
Matrícula funcional nº 2596.

quinta-feira, 3 de março de 2011

saiu no Espaço Vital, hoje, 03.02.11

CNJ abre processo disciplinar contra desembargador federal do RS


Edgar Antônio Lippmann Júnior (foto) está afastado da jurisdição desde abril de 2009.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Edgar Antônio Lippmann Júnior, do RS, suspeito de envolvimento na liberação irregular de precatórios judiciais. A decisão do plenário foi unânime, com acolhimento do voto ministra Eliana Calmon, relatora.

O voto da ministra teve como base um inquérito da Polícia Federal e uma sindicância instaurada em razão de reclamação disciplinar proposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre (RS) contra o desembargador. "No inquérito policial, interceptações telefônicas sugerem que a proximidade com o magistrado seria benéfica para a consecução dos interesses de advogados envolvidos nas irregularidades" - revela o saite oficial do CNJ.

A sindicância, entre outros fatos, apontou estreita ligação do desembargador com o grupo de advogados, dos quais teria recebido favores de diversas naturezas.

Na sessão de anteontem (1º), o próprio desembargador Lippmann se defendeu, em sustentação oral, no plenário. Ele admitiu ter deferido o pedido para que uma empresa recebesse precatórios judiciais, mas destacou ter observado na liminar que o pagamento dos valores só deveria ser feito após a decisão ter transitado em julgado.

Lippmann é juiz federal de carreira e assumiu como desembargador federal em 15 de junho de 1998.
Desde abril de 2009 ele está afastado, pelo CNJ, de suas funções no TRF da 4ª Região.

O afastamento se deu em função de uma outra sindicância, que apurou denúncias de que o desembargador teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira.

Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi bem superior aos rendimentos declarados nesse período.

quarta-feira, 2 de março de 2011

PLANEJAMENTO

Caros Oficiais,

Um bom planejamento de suas tarefas é fundamental para o êxito de suas diligências. Não construa pontes que partem de um lugar incomum e não chegam a lugar algum. Sua energia positiva sempre pode ajudá-lo a decidir qual o melhor caminho, nem sempre existem bons samaritanos para ajudá-lo, mas poderá ser solicitado a ser um também.
Paulo

terça-feira, 1 de março de 2011

CERTIDÕES

Os Oficiais da CEMAN sempre buscaram lavrar certidões concisas, claras e objetivas, o que facilita o trabalho de todos. Porém, temos notado que algumas certidões estão apresentando lacunas, particularmente sobre a localização da clientela. Por isso solicito a vocês que não esqueçam de lançar todas as informações básicas, dentre elas os endereços completos, o nome das pessoas que foram intimadas (quando se tratar de representante legal), telefone e registrem o número de vezes que estiveram no local para cumprir a determinação.
Não esquecer que planejar a atividade é ganhar mais tempo para outras ações.
Paulo