quinta-feira, 3 de março de 2011

saiu no Espaço Vital, hoje, 03.02.11

CNJ abre processo disciplinar contra desembargador federal do RS


Edgar Antônio Lippmann Júnior (foto) está afastado da jurisdição desde abril de 2009.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Edgar Antônio Lippmann Júnior, do RS, suspeito de envolvimento na liberação irregular de precatórios judiciais. A decisão do plenário foi unânime, com acolhimento do voto ministra Eliana Calmon, relatora.

O voto da ministra teve como base um inquérito da Polícia Federal e uma sindicância instaurada em razão de reclamação disciplinar proposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre (RS) contra o desembargador. "No inquérito policial, interceptações telefônicas sugerem que a proximidade com o magistrado seria benéfica para a consecução dos interesses de advogados envolvidos nas irregularidades" - revela o saite oficial do CNJ.

A sindicância, entre outros fatos, apontou estreita ligação do desembargador com o grupo de advogados, dos quais teria recebido favores de diversas naturezas.

Na sessão de anteontem (1º), o próprio desembargador Lippmann se defendeu, em sustentação oral, no plenário. Ele admitiu ter deferido o pedido para que uma empresa recebesse precatórios judiciais, mas destacou ter observado na liminar que o pagamento dos valores só deveria ser feito após a decisão ter transitado em julgado.

Lippmann é juiz federal de carreira e assumiu como desembargador federal em 15 de junho de 1998.
Desde abril de 2009 ele está afastado, pelo CNJ, de suas funções no TRF da 4ª Região.

O afastamento se deu em função de uma outra sindicância, que apurou denúncias de que o desembargador teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira.

Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi bem superior aos rendimentos declarados nesse período.

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