sábado, 17 de setembro de 2011

PL 6613/2009 - Novo Parecer CFT

Colegas,
apesar de eu não ter visto, ainda, qualquer divulgação nas principais páginas (FENAJUFE, FENASSOJAF, SINTRAJUFE-RS, etc.), realmente o Dep. Policarpo apresentou seu novo parecer (em anexo) e, mais uma vez, votou pela compatibilidade e adequação financeira.

Vejo que na nova redação de seu relatório, Policarpo, dentre outros argumentos, refere que Tribunais Superiores informaram inclusão dos recursos necessários para o PL 6613/2009 e que o PL 28/2011 (LOA 2012) contém o valor de 7 bilhões para atender o PCS e que o este PL 28 deve e será analisado na Comissão Mista de Orçamento.
Ele, ainda, encaminha emenda que diz (necessária para indicar a fonte dos recursos no tal anexo V):

EMENDA DE ADEQUAÇÃO Nº 1
Inclua-se o seguinte artigo:

Art. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei ficam condicionados à aprovação de autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

Sala da Comissão, em 16 de setembro de 2011.

POLICARPO

Relator

Entendo que ele, no seu papel de relator, faz análise técnica necessária para esta comissão e está, sim, forçando a votação da matéria, o que lhe cabe fazer.
Mantém todas emendas da comissão do trabalho (incluindo a nossa q altera o nome de nossa especialidade) e julga prejudicadas as apresentadas na CFT.
S.m.j. é entendimento que faço a partir da movimentação do PL 6613/2009, na última sexta-feira (16-09), exatamente 3 meses depois do primeiro relatório dele.
Acho que, neste momento, está demonstrando que optou por fazer a defesa dos seus eleitores: os servidores públicos federais.


Clarice Camargo (JF-RS)