terça-feira, 15 de março de 2011

GEDPRO - DISPONIBILIZAÇÃO

Após analisar alguns pedidos da Vara de Execuções Fiscais constatou-se que a disponibilização dos documentos gerados pelos Oficiais, no GEDPRO, apresentam algumas lacunas, impossibilitando sua utilização para composição de novos documentos.
Tal situação também ficou comprovada através de uma listagem (enviada na semana passada) de autos de penhora e reavaliação que estavam no GEDPRO, mas que os servidores da Vara de Execução Fiscal não tinham acesso para compor o edital de leilão. Grande parte desta listagem foi disponibilizada por mim.

Analisadas as situações, verificou-se que:

a) muitos autos e certidões, depois de feita a primeira redação, ficaram incompletos (por vários motivos, que todos conhecem):

– solução: concretizado o auto (penhora, reavaliação, imissão na posse, etc.), retorne ao documento do GEDPRO e preencha os dados faltantes, para refletir o que foi realmente feito, após a lavratura do mesmo. Depois de realizada a diligência, se for o caso, complete com os dados do bem, valor, qualificação do depositário, e, principalmente, data das intimações dos executados, que pode ser diferentes da data em que o respectivo auto foi feito.
Estes registros devem ser feitos para possibilitar consulta e utilização eletrônica dos dados pela(s) Vara(s, no futuro.

b) alguns autos de penhora, simplesmente, não haviam sido disponibilizados:

– solução: disponibilizar sempre, depois de terem efetuado a etapa acima, de complementação do respectivo auto. Para tanto e conversando com alguns colegas, verificamos que a parte técnica do procedimento de dispobilização deve ser a seguinte:

1) abra o documento, clique no ícone
2) clique no botão NOVO
3) no Tipo de Permissão, selecione Leitura E Disponibilização (observar se não está disponibilizado
4) clique no botão TODOS (abrirá uma listagem)
5) selecione o primeiro item: PÚBLICO – PÚBLICO GERAL (este público é o interno da Subseção, todas as varas, não se refere a público externo);
6) clique o botão CONCLUIR.
Na árvore do processo (à esquerda), a identificação do auto/certidão deve ficar em azul.

Em caso de Segredo de Justiça, em vez de selecionar a opção “publico em geral” selecione a respectiva Vara na mesma lista.

Paulo – Supervisor da CEMAN

Um comentário:

Anônimo disse...

tem que denunciar mesmo isso serve tambem no meio militar que o senhor poderia ver tambem muitos soldados que serve que serviram e ficaram incapacitados devido a alguns exercicios ou em servico que estao na justica lutando pelo seu direito de receber por que os que estao la em cima os generais os brigadeiros ninguem quer saber se o soldado que serviu ou serve e pobre ou rico eles querem e saber da instituicao deles quantos colegas que estao nas suas maos dr marcelo antonio cessca necessitando do seu parecer para poderem voltar a trabalhar mesmo que seja pra lavar um banheiro num batalhao varrer um patio porque la fora ninguem quer um com perna de encherto nem epiletico ou cego pelo menos uma dessa tarefas eles fazeriam e com muito gosto melhor garanto que ficar parado e doente trabalhe o coracao a esses nosso colegas militares dr juiz nao a razao.abraco cb cheester