DEFERIDA A TUTELA - CONTRA DESCONTO DO SALÁRIO DOS GREVISTAS DA JF - RS
Portanto, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, concedo a medida liminar para determinar ao impetrado que se abstenha de proceder a descontos nos vencimentos dos servidores substituídos pelo Sindicato relativos aos dias parados em decorrência de movimento grevista, bem como que proceda à devolução dos valores em folha suplementar, caso os descontos já tenham sido efetivados.
Decisão favorável proferida pela Desa. SILVIA GORAIEB, nesta manhã.
Postado por: Clarice Camargo
Há 4 meses
Nenhum comentário:
Postar um comentário