sexta-feira, 21 de novembro de 2008

DE INTERESSE DOS OFICIAIS - FC 5

Dispensa da FC de Exec. de Mandados em virtude do implemento da GAE
Comunicação Eletrônica n° 226/2008 - NRH


Senhor(a) Diretor(a)/Supervisor(a):


Comunicamos que, em virtude da implementação da última parcela do PCS (Lei nº 11.416, de 15.12.06) todos os servidores titulares das Funções de Executante de Mandados – FC-05 serão automaticamente dispensados do exercício da referida função a contar de 01/12/08, em conformidade com o § 1º, art. 3º, anexo II da Portaria Conjunta nº 1 do TRF.

Atenciosamente

Aimoré Leal Teixeira,
Diretor do Núcleo de Recursos Humanos.
Posta do por Paulo

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