quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Licença Gestantes

Cópia de e-mail encaminhado pela DF de POA
"Prorrogação da Licença-Gestante/Adotante"
Senhores Servidores: Comunicamos a todos que, com base no que preceitua a Resolução nº 30, de 22.10.2008, do CJF, publicada em 29.10.2008, fazem jus à prorrogação das licenças à gestante/adotante, as servidoras que em 10.09.2008, já se encontravam no gozo das mesmas, pelos prazos abaixo discriminados: - Gestantes: 60 dias contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido; - Adoção ou Guarda Judicial de criança de até 01( um) ano de idade: 45 dias de prorrogação a partir da data de obtenção do Termo de Guarda ou Adoção; - Adoção ou Guarda Judicial de criança com mais de 01 ( um) ano de idade até 12 anos incompletos: 15 dias de prorrogação a partir da data de obtenção do Termo de Guarda ou Adoção. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a Seção de Pessoal pelo telefones: (51) 3214-9084/9086/9087. Atenciosamente. Maria Tereza Cardoso Friedrich, Supervisora da Seção de Pessoal.

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