segunda-feira, 3 de agosto de 2009

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE SOBRE APOSENTADORIA ESPECAL DE SERVIDORES PÚBLICOS RECEBE 21 PETIÇÕES

Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante [PSV] nº 45, de autoria do Supremo Tribunal Federal [STF], sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil [Adepol] e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis [Cobrapol] foram algumas das entidades que produziram as petições.Por meio de edital publicado pela Corte, foi divulgada a possibilidade de as entidades interessadas apresentarem sugestões à formulação do texto da súmula sobre aposentadoria especial. Dessa forma, em nota técnica, as entidades fizerem considerações sobre o texto proposto pelo Supremo.A proposta de súmula vinculante foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, com a sugestão do seguinte texto: 'Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral [artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91]'.De acordo com Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades quanto à possibilidade de aplicação, no que couber, do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005.'O crescimento exponencial de mandados de injunção sobre a matéria no Tribunal ensejou inclusive a autorização em Plenário para que os ministros decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos', destacou o ministro. Assim, Mendes propôs o enunciado de súmula vinculante, 'considerando que não há tentativas em suprir a omissão constitucional reiteradamente reconhecida por este Tribunal' e que o STF, conforme o artigo 103-A da CF e do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode editar de ofício enunciado de súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal.Mandados de InjunçãoAo todo, 15 Mandados de Injunção foram citados como precedentes na PSV nº 45. São eles: MIs 721, 758, 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e 998. Tendo em vista o crescimento significativo de petições de variados grupos da sociedade civil na Proposta de Súmula Vinculante nº 45, é possível que haja diminuição do número de Mandados de Injunção, que esse ano já ultrapassou 600 processos. Levantamento do Supremo divulgou tabela com o quantitativo de processos da classe [Mandado de Injunção] distribuídos a partir de 2000, por assunto. Nele, nota-se que a grande maioria dos MIs, cerca de 658 processos, tem por tema a aposentadoria especial.
03/08/2009
Fonte: STF
Por: Clarice Camargo

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