quinta-feira, 23 de abril de 2009

imposto de renda

ENTREGA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA

Senhor(a) Diretor(a)/Supervisor(a):

Informamos que, a partir deste ano, não será mais necessária a entrega da cópia (em papel) da declaração de Imposto de Renda neste Núcleo de Gestão Funcional para remessa ao Controle Interno do TRF.

Contudo, o servidor que exerceu função comissionada / cargo em comissão, como titular, em 2008, deve fazer a “entrega” dessa declaração, até 15 de maio do ano em curso, por meio da Central de Recursos Humanos, na Intranet, obedecendo aos seguintes passos: Informações Pessoais / Entregar Declaração IRPF (Instrução Normativa nº 05/94/TCU). A informação relativa ao cônjuge somente deve ser preenchida se nela estiverem lançados os bens do servidor.

Uma das vantagens dessa nova sistemática, além da economia de procedimentos e, principalmente, de papel, é que o servidor poderá, nos anos seguintes, consultar as declarações lançadas na Central RH em anos anteriores.

Importante ressaltar que o acesso à Central RH pode ser feito de qualquer computador conectado à Internet (http://centralrh.trf4.gov.br/). Assim, o servidor que faz a declaração de IR no computador de sua residência, por exemplo, pode dali acessar a Central e buscar o arquivo correspondente à declaração (arquivo com extensão .dec).

Os servidores que não foram titulares de função comissionada / cargo em comissão em 2008, devem enviar a este Núcleo declaração de bens assinada e atualizada (não é necessário o envio de cópia da declaração de IR).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail ou pelo ramal 9082 (Seção de Legislação de Pessoal), com Alfredo ou Mário.

Solicitamos ampla divulgação do conteúdo desta correspondência entre os servidores dessa Unidade.

Atenciosamente,


Aimoré Leal Teixeira,

Diretor do Núcleo de Gestão Funcional.

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