quinta-feira, 23 de julho de 2009

MT questiona isenção de ICMS na compra de carros para oficiais de Justiça

Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de julho de 2009



Nesta quarta-feira (22), o governador de Mato Grosso Blairo Maggi ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4276) contra os quatro primeiro artigos da Lei Complementar Estadual 358/09, que isenta de ICMS os automóveis nacionais adquiridos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário, quando tiverem por objetivo a utilização no trabalho.

Maggi lembra que chegou a vetar a lei, mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa estadual, apesar das “evidentes inconstitucionalidades” do texto normativo. A ADI sustenta que para serem concedidas, as isenções devem ser precedidas de autorização dos estados – conforme prevê o artigo 155, parágrafo 2º, XII – o que não ocorreu no caso, diz o governador.

Além disso, ao restringir a isenção de ICMS apenas para uma categoria de servidores – os oficiais de Justiça do estado –, a norma estaria desrespeitando o principio constitucional da isonomia, consagrado especialmente no artigo 150, II, da Constituição Federal, conclui o governador, que pede a suspensão liminar dos artigos 1º, 2, 3 e 4 da Lei Complementar 358/09, de Mato Grosso. E, no mérito, a confirmação da cautelar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

MB/LF

Nenhum comentário: