segunda-feira, 20 de julho de 2009

APOSENTADORIA ESPECIAL NO SINDJUS-DF

O Sindjus já obteve a certidão de julgamento do Mandado de Injunção nº 824,
decidido pelo ministro Eros Grau, do STF, que garantiu o exercício do direito à aposentadoria especial aos servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União lotados no DF que exercem funções sob condições especiais de trabalho, como rege o artigo 57 da Lei 8213.

O sindicato requereu a expedição de ofícios a todos os órgãos, para que passem a agir conforme a decisão e atendam os requerimentos de aposentadoria dos servidores que se enquadram na Lei 8213. A expressão condições especiais de trabalho significa trabalhar em regime de risco por contato com agentes químicos, biológicos, tóxicos ou que causem mal à saúde, entre outros.

Para apressar concessão das aposentadorias especiais, o sindicato tomou outras medidas. “Vamos nos adiantar e juntar em todos os órgãos a cópia autenticada da certidão do julgamento para que os servidores interessados possam, desde já, apresentar seus requerimentos”, destacou Policarpo, coordenador-geral do SINDJUS-DF.

Postado por: Clarice

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