terça-feira, 18 de janeiro de 2011

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

No final de 2010, TRT paga ATS de juizes; os passivos salariais dos servidores continuam pendentes - 17/1/2011

São dois pesos e duas medidas. Enquanto os magistrados do TRT receberam 46% das diferenças retroativas do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), os servidores da Justiça do Trabalho continuam esperando o pagamento de passivos, entre eles aqueles referentes ao ajuste das progressões pela data de efetivo exercício. Segundo o tribunal, eles não foram pagos por falta de orçamento. Contra essa situação vivenciada pelos servidores, o Sintrajufe está buscando judicialmente o efetivo pagamento por meio da ação 5034216-41.2010.404.7100, que tramita na 4ª Vara Federal.



Infelizmente, a situação no TRT não é um caso isolado dentro do Judiciário Federal gaúcho. No final da execução orçamentária de 2010, foram efetuados pagamentos de retroativos do auxílio-moradia dos magistrados no TRF e na Justiça Federal de 1ª Instância. Enquanto isso, os colegas da 1ª Instância, que desde 2006 esperam pelo pagamento do adicional de qualificação (AQ) por ações de treinamento, continuam aguardando a quitação de um direito conquistado no PCS daquele ano (lei 11.416).



Conforme divulgado pelo Sintrajufe, a folha chegou a ser elaborada, mas o pagamento não foi feito porque não houve liberação de recursos pelo Conselho da Justiça Federal.



Os casos do TRT e da JF apenas mostram que - independentemente da indignação que causam junto à categoria - os Tribunais desconsideram os direitos dos seus próprios servidores.



O Sintrajufe continuará cobrando os pagamentos dos passivos tanto na via administrativa quanto judicialmente.

2 comentários:

Anônimo disse...

AMIGOS, QUE DECISÕES COMO ESSA VIREM ROTINA NO TRF DA 4ª REGIÃO:

8ª REGIÃO
ATO No- 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a deliberação do PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, em sessão
concluída em 16 de dezembro de 2010, e ainda o que consta do
Processo TRT n° 01071/2010, resolve:
CONCEDER, ao servidor JOSÉ JAIME BRASIL XAVIER,
APOSENTADORIA, com proventos INTEGRAIS, no cargo efetivo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de
Mandados, NS, Classe C, Padrão 15, do quadro de pessoal permanente
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47, de 5.7.2005,
com respaldo no Mandado de Injunção n°. 1.688, julgado parcialmente
procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 18.2.2010, com
tempo de atividade exercida sob condições especiais de risco de vida
convertido em tempo comum mediante a aplicação do fator 1.4,
consoante disposto no artigo 9° da Orientação Normativa 6/2010 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com proventos
calculados nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Emenda
Constitucional n°. 47, de 5.7.2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional
n°. 41, de 19.12.2003, e correspondentes à remuneração do
servidor no cargo efetivo, qual seja a estabelecida nos artigos 11, 12,
13, 15, III, 16 e 28 da Lei nº. 11.416, de 15.12.2006 e artigo 1º da Lei
n°. 10.698, de 2.7.2003, com o Adicional por Tempo de Serviço de
22% (vinte e dois por cento), adquirido antes de 8.3.1999, anteriormente
previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº. 8.112, de
11.12.1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida
Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001 e a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada de 10 (dez) décimos de Função Comissionada
FC-05, com fundamento no art. 62-A da Lei 8.112, de
11.12.1990, com a observância da Medida Provisória nº 2.225-45 de
4.9.2001.
JOSÉ DE ALENCAR

DOU de 14 de janeiro de 2011:

Anônimo disse...

AMIGOS, QUE DECISÕES COMO ESSA VIREM ROTINA NO TRF DA 4ª REGIÃO:

por favor reenvie essa notícia para as demais assojaf


8ª REGIÃO
ATO No- 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a deliberação do PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, em sessão
concluída em 16 de dezembro de 2010, e ainda o que consta do
Processo TRT n° 01071/2010, resolve:
CONCEDER, ao servidor JOSÉ JAIME BRASIL XAVIER,
APOSENTADORIA, com proventos INTEGRAIS, no cargo efetivo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de
Mandados, NS, Classe C, Padrão 15, do quadro de pessoal permanente
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47, de 5.7.2005,
com respaldo no Mandado de Injunção n°. 1.688, julgado parcialmente
procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 18.2.2010, com
tempo de atividade exercida sob condições especiais de risco de vida
convertido em tempo comum mediante a aplicação do fator 1.4,
consoante disposto no artigo 9° da Orientação Normativa 6/2010 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com proventos
calculados nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Emenda
Constitucional n°. 47, de 5.7.2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional
n°. 41, de 19.12.2003, e correspondentes à remuneração do
servidor no cargo efetivo, qual seja a estabelecida nos artigos 11, 12,
13, 15, III, 16 e 28 da Lei nº. 11.416, de 15.12.2006 e artigo 1º da Lei
n°. 10.698, de 2.7.2003, com o Adicional por Tempo de Serviço de
22% (vinte e dois por cento), adquirido antes de 8.3.1999, anteriormente
previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº. 8.112, de
11.12.1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida
Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001 e a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada de 10 (dez) décimos de Função Comissionada
FC-05, com fundamento no art. 62-A da Lei 8.112, de
11.12.1990, com a observância da Medida Provisória nº 2.225-45 de
4.9.2001.
JOSÉ DE ALENCAR

DOU de 14 de janeiro de 2011: