terça-feira, 21 de setembro de 2010

Esclarecimentos sobre a execução da 1ª ação de quintos

17/9/2010 - Quem tem direito: servidores que percebiam FC ou CJ no período compreendido entre 10/11/1997 até 4/9/2001. A listagem juntada na época do ajuizamento abrangia todos os servidores sindicalizados. Porém, nem todos os servidores que estão na listagem do rol de substituídos terão direito à execução.
- Não haverá cobrança de honorários advocatícios para os servidores sindicalizados, conforme os termos do contrato repactuado com a assessoria jurídica.
- Para que haja a possibilidade de execução pela assessoria jurídica do sindicato o servidor deverá estar sindicalizado atualmente.
- A execução será encaminhada de forma coletiva, ou seja, o sindicato agirá como substituto processual dos servidores sindicalizados também na fase de execução. Assim, não serão desmembradas diversas ações de execuções e os servidores não deverão passar ao sindicato procurações individuais, como foi o caso das ações de URV.
- O Sintrajufe está providenciando a agilização da execução contatando com as Administrações para obter as informações para encaminhamento do cálculo de execução o mais breve possível.
Fonte: SINTRAJUFE-RS
Postado por: Clarice Camargo

Nenhum comentário: