terça-feira, 3 de agosto de 2010

STF debate aposentadoria especial a servidores da justiça

A primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), na volta do recesso forense, debateu um tema que, além de ter reflexos no Congresso Nacional, pode impactar no caixa da Previdência Social. Os ministros discutiram a possibilidade de conceder aposentadoria especial para oficiais de justiça e os possíveis reflexos e ônus para o INSS. Ainda não há resultado, devido ao adiamento do julgamento pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto - que prometeu devolver o caso rapidamente.
Os ministros analisaram um mandado de injunção do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro. Eles afirmavam que o Congresso teria sido omisso, pois não regulamentou dispositivo da Constituição Federal para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. Eles pediam a aplicação, por analogia, das regras previstas na Lei Complem entar nº 51, de 1985, que trata da aposentadoria especial para funcionário policial.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, foi a única a votar no caso. Para ela, caberia às autoridades administrativas definir, examinando caso a caso, se os servidores exercem ou não atividade de risco e, assim, fazem jus à aposentadoria especial. "A Previdência é um problema para o poder público, mas uma solução para o cidadão", afirmou, ressaltando a inércia do Legislativo, mais de 21 anos depois de a Constituição Federal ter reconhecido critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria em casos de atividade de risco. Outro caso, julgado em conjunto, também teve o voto de seu relator.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a esfera administrativa é que vai dizer sobre o risco de determinada atividade. No mandado, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) questionav a a falta de regulamentação da questão. Lewandowski chegou a propor que a Corte editasse uma súmula vinculante, definindo os parâmetros para a aposentadoria especial ou de risco.
Apesar dos poucos votos até o momento, alguns posicionamentos dos ministros durante o debate na sessão de ontem já delineiam suas visões. Os mais ferrenhos opositores de que o Supremo declare os beneficiados pela aposentadoria especial foram os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Para ele, pode ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes e o colocando na contingência de contratar novos e elevar suas despesas. "Precisamos estar atentos à repercussão dessa decisão", afirmou o ex-presidente do STF.
Marco Aurélio destacou que, quando a Carta Magna fala de riscos de trabalho, seriam os potencializados. "O estresse é inerente à qualquer atividade. Tenho sérias dúvidas se podemos assentar que a atividade do oficial de justiça tem aposentadoria especial", disse.
Mendes complementou: "se fizermos a analogia teremos risco em atividades de fiscalização, como no caso de Unaí (MG), em que fiscais do trabalho foram mortos quando vistoriavam fazendas da região. Ou, por exemplo, servidores do setor público que trabalham com raios-X que teriam, então, o mesmo tratamento de profissionais do setor privado. Ou ainda juízes de execução penal, constantemente ameaçados. Em um crescendo, com diversas equiparações, teremos que nos perguntar quais atividades não terão aposentadoria", disse.
Mendes chegou a fazer uma proposta, rechaçada pela ministra Cármen Lúcia, de que o STF determinasse que o Congresso deliberasse sobre o tema e definisse as atividades de risco. "O Poder Judiciário não pode estabelecer prazos para o Legislativo. Isso mudaria a relação entre os Poderes e não teríamos uma solução, especialmente em ano eleitoral", rebateu Cármen Lúcia.
A advogada Cristiane Haik, do PLKC Advogados, afirma que, caso a posição dos relatores das ações seja mantida, ficará mais fácil de fazer com que outros setores consigam direitos análogos. Mas ela ressalta que os ministros tendem ao entendimento de que cabe apenas aos técnicos (médicos ou engenheiros do trabalho) determinar quais agentes podem prejudicar ou não a saúde do trabalhador. "Os trabalhadores são prejudicados pela inércia das autoridades que deveriam regular a matéria e não o fazem", destaca. Essa não é a primeira vez que o Supremo é chamado a agir com a omissão do Legislativo. Em 2007, a Corte regulamentou o direito de greve dos servidores públicos. Os ministros declararam que a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos.
Fonte: STF
Postado por: Clarice Camargo

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