O relator do PL 6613-09 apresentou na manhã de hoje o relatório que encaminha seu voto na revisão do PCS. A proposta acolhe a emenda sugerida pela ASSOJAF RS pela manutenção da denominação de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL e derruba o dispositivo do SUBTETO, constituindo um passo importante da luta dos Oficiais de Justiça.
A expectativa é grande em relação à votação na Comissão na próxima semana, após a audiência pública do dia 27 de abril.
Fonte: Adriano Martins - Vice-Presidente ASSOJAF/RS
ET:
Eis o texto do voto:
"Art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 2006
Procede a alteração do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.416,
de 2006, no sentido de assegurar aos Oficiais de Justiça Avaliadores
enquadramento em área específica, e não apenas denominação própria.
Rejeita-se, por isso, a Emenda nº 04. Entrementes, a denominação “Oficial de
Justiça Avaliador Federal” evidencia-se mais apropriada do que “Oficial de
Justiça Avaliador da União”, justificando o acolhimento das Emendas de nºs
03 e 53."
...
"Art. 18-A da Lei nº 11.416, de 2006
O art. 2º do projeto trata do acréscimo de um novo artigo
à Lei nº 11.416, de 2006, no intuito de restringir o somatório do maior
vencimento básico do cargo de Analista Judiciário com a correspondente
Gratificação de Atividade Judiciária a 75% do valor do subsídio de Juiz Federal
Substituto.
Tal providência constituiria medida despicienda e
excessiva. Despicienda porque a remuneração dos servidores há de ser fixada
em lei, a qual pode revogar disposição contida em instrumento legislativo da
mesma espécie. E excessiva porque, ainda que se entenda necessário evitar
que um magistrado seja assessorado por servidor que perceba remuneração
próxima à sua, o limite proposto aplica o subsídio de magistrado da Primeira
Instância no âmbito de todo o Poder Judiciário, incluindo os Tribunais
Superiores e o Supremo Tribunal Federal.
Merecem ser acolhidas, portanto, as Emendas de nºs 06,
15, 18, 29, 31, 33, 46 e 49, que impedem a fixação do limite aventado. E o
acolhimento dessas destitui de valor as Emendas de nºs 10 e 41."
Há 4 meses
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