segunda-feira, 15 de junho de 2009

LICENÇAS MÉDICAS

AOS OFICIAIS PRA CIÊNCIA DAS ALTERAÇÕES:

Senhor Diretor/Supervisor:

A Seção Médica e Odontológica informa que, em virtude das alterações ocorridas na Lei 8.112/90, (redação dada pela Lei 11.907, de 2009), as Licenças para Tratamento de Saúde, por período(s) igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, somente poderão ser homologadas mediante comparecimento do servidor para perícia médica. Acrescenta ainda que a(s) licença(s) que excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento, serão concedidas mediante avaliação por junta médica oficial. Maiores esclarecimentos pelo fone 51 3214.9075, com Carla ou Rosane.

Solicitamos ampla divulgação em sua unidade.

Atenciosamente,
Andréa Buhl da Silva
Diretora do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano
Justiça Federal - SJ/RS

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