terça-feira, 17 de março de 2009

LEITURA OBRIGATÓRIA

RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES
Com idade de 21 a 25 anos
Informamos que o NGF realizará, por intermédio da Seção de Benefícios, o recadastramento de dependentes, filhos com idade de 21 a 25 anos, relativo ao primeiro semestre do período letivo do ano de 2009 entre os dias 16.03 a 15.04. 2009.
Assim, aqueles servidores que possuam os dependentes acima referidos cadastrados para fins de assistência médica indireta (Unimed), Hospitais credenciados e/ou dedução no IRRF, nesta Seção Judiciária, deverão proceder ao recadastramento dos mesmos, da seguinte forma:
1º)Acessar a Central RH, na intranet desta JF/RS (link);
2º)Acessar BENEFÍCIOS\DEPENDENTES\RECADASTRAMENTO;
3º)Selecionar o dependente a ser recadastrado, responder aos questionamentos e gravar;
4º)Imprimir o formulário, assiná-lo, anexar a documentação de matrícula da instituição de ensino superior, e enviá-lo a este NGF, impreterivelmente, até 15/04/2009, sob pena de exclusão automática do dependente após esta data, conforme determina a Resolução 38 de 07/08/2007, Art. 3º §3º.
Esclarecemos que o recadastramento não é necessário aos dependentes incluídos no ano de 2009, atingindo somente aos incluídos até o ano de 2008.
Salientamos que, no caso de não preenchimento dos requisitos de dependência, o mesmo será excluído automaticamente do quadro de dependentes e o seu cartão Unimed deverá ser devolvido ao NGF até 15/04/2009, ficando o servidor responsável pela não-utilização do benefício até a efetiva entrega do cartão.
Informamos que as despesas de UNIMED (custeio) poderão eventualmente vir no contracheque do servidor, referentes aos atendimentos anteriores ao desligamento do dependente.

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